sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Teoria Geral e Crítica do Processo


AÇÃO E DEFESA
Princípio para Garantir o Acesso
            Garantia de, tanto na esfera pública ou privada, obter-se a justiça plena nas decisões e sentenças. O Estado também garante este acesso às pessoas impossibilitadas economicamente, por meio das defensorias públicas.
Princípio da demanda
            É do cidadão, e não do juiz, a iniciativa de movimentar ou não o poder judiciário. Logo, enquanto o princípio da inércia é visto pelo lado passivo, o princípio da demanda é visto pelo lado ativo.
Princípio da Autonomia da Ação
            A ação processual não está vinculada a pretensão material. Para acessar a jurisdição não é exigido vinculação ao direito material, pois a ação é autônoma em relação com o direito material. Ainda que não se tenha uma pretensão material, ainda é possível ao indivíduo acessar o judiciário, independente de suas razões.
Princípio do Dispositivo
            O juiz fica limitado aos fatos e aos pedidos expostos pelas partes, não existe espaço para curiosidade do juiz, e deve decidir a lide nos limites em que ela for proposta. (Art. 128 do CPC). Quanto as provas, o juiz pode determinar todas aquelas que entender necessárias a instrução do processo, ainda que não queridas pelas partes. (Art. 130, do CPC)
Princípio da Ampla Defesa
            Previsto no Art. 5º, inc. 55 da CF, em que a parte, sob este princípio, tem o direito de alegar e provar a sua defesa, assim como possui a opção de não se defender. Na esfera penal a defesa tem que ser realizada, ainda que a parte não tenha interesse. Assim, se em uma ação civil a parte não se manifestar com seu procurador e o prazo da intimação decair, será enquadrado como Revel, ou fica como à revelia, cabendo o juiz fundamentar as sanções por este ato.
Princípio da Defesa Global
            Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, ainda que os argumentos sejam incompatíveis entre si. Refere-se a concentração dos atos que devem ser praticados. A pena para quem não cumprir os atos no prazo legal é a preclusão.
Princípio Da Eventualidade
            Estabelece que cabe as partes, tanto o autor como o réu, a obrigação de produzir todas as alegações e requerimentos nas fases processuais correspondentes, ainda que as razões sejam contraditórias e excludentes. O objetivo é a concentração. Fundamenta-se no princípio lógico e da economia processual. Com base neste princípio, assegura-se um processo seguro e mais célere. Em via de regra, cabe ao autor na inicial fazer as suas alegações e pedidos, segundo versado nos Arts. 282 e 283 do CPC; e ao réu na contestação, apresentar os argumentos de defesa e as provas, Arts. 300 e 301 do CPC (significa que o réu tenha que produzir todas alegações anexadas de suas provas e indícios, bem como testemunhas).
Princípio da Estabilidade Subjetiva da Demanda
            A citação estabiliza a relação processual entre os sujeitos que as formam, não podendo ser substituídos, exceto nos casos previstos em lei. Exemplo de exceções em que há a possibilidade de substituição das partes depois de realizada a citação: em caso de morte de uma das partes, art. 43 do CPC.
Princípio da Estabilidade Objetiva da Demanda
            A citação estabiliza o objeto da demanda. Feita esta, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, salvo com o consentimento do réu. Art 264 do CPC.

PROCESSO E PROCEDIMENTO
            Processo é a forma de solução de conflitos, é a sequência de atos para o saneamento da controvérsia. Procedimento, por sua vez, é o meio pelo qual a lei estampa a ordem e os atos a serem realizados.

Princípio do Devido Processo Legal
            Vem previsto no Art 5º, inciso 54 da CF. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Para que esse princípio seja efetivo é mister que exista a garantia de outros princípios, a saber, contraditório, ampla defesa e acesso a justiça.
Princípio do Impulso Oficial
            Cabe ao juiz determinar a realização de todos os atos processuais necessários ao adequado andamento do processo. Se desenvolve por impulso oficial.
Princípio da Boa-Fé Processual
            Diz respeito a conduta ética que as partes devem observar no processo, versado sobre o art. 14 do CPC. Na atuação de má-fé, há a possibilidade de condenação sob pena de Fixação de Multa, além do pagamento dos prejuízos causados a outra parte e de todas as despesas processuais, previsto no Art. 17 do CPC, Litigante de Má-Fé.
Princípio do Contraditório
            Garante a estrutura dialética, ou a contraposição na busca da verdade, tanto por parte do autor como por parte do réu. No processo civil, admite-se a condenação baseada na revelia. Porém, no processo criminal, exige-se o contraditório efetivo, mesmo que a parte não tenha o interesse na defesa, nomeando-se assim, por meio do juiz, um defensor público.
Crítica ao princípio do contraditório: contribui para a morosidade do processo.

Princípio da Publicidade
            Todas as decisões e julgamentos serão públicos, podendo a lei limitar a presença, em determinados casos às partes e a seus advogados ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito a intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público a informação. Art 93, inciso 9 da CF.  Como exemplo, ações de família tratando sobre divórcio litigante.
Princípio da Finalidade
            Se o ato for praticado de forma diversa da determinada em lei e atingir a sua finalidade deverá ser considerado válido, desde que não haja prejuízo às partes. Art. 244 e 249, parágrafo 1º do CPC.
Princípio da Causalidade
            Anulado um ato, reputam-se, sem efeitos, todos os subseqüentes que dele dependam, sendo que o juiz, ao pronunciar a nulidade de um ato, indicará quais os demais atos que serão atingidos - Art 248 e 249 do CPC. Não precisa anular o todo, mas sim aquilo que tem causa como nulo.
Princípio da Licitude das Provas
            As partes podem comprovar as suas alegações através de meios lícitos. Na esfera penal, admite-se a utilização de provas obtidas por meios ilícitos se for a benefício do réu.
Princípio da Livre Admissibilidade das Provas
            Todos os meios de provas em direito admitidos e licitas podem ser produzidas desde que requeridos no prazo legal, sob pena de preclusão.
Princípio do Ônus da Prova
            Em via de regra, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos dos seus direito e o réu comprovar os fatos modificativos ou extintivos da pretensão do autor.  Exceção: Inversão do Ônus da Prova nas ações de consumo, em que cabe ao réu mostrar as provas cabíveis em benefício ao autor e nas ações da Justiça do Trabalho.




ATENÇÃO! - Trazer para a PRÓXIMA aula uma Jurisprudência!

            

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