PRAGMATISMO
(aspectos introdutórios)
1.
A Filosofia não deve somente exercitar
poderes de abstração intelectual, mas estabelecer alguma conexão com o mundo
real.
2.
O pragmatismo se afasta da abstração,
dos princípios firmados, das verdades fabricadas.
3.
O mundo das experiências pessoais é
heterogêneo, obscuro, enredado, enigmático. O mundo do direito (autoridade) é
simples, claro, nobre (exemplo de uma
preocupação ambiental: economia de água à
para quem o discurso?)
PRAGMATISMO
(Richard Posner)
1.
Noção geral de sistemas
2.
Direito não se encontra em princípios
permanentes
3.
Aproximação do direito das Ciências
Sociais: Relativismo E Ceticismo
4.
Contraposição aos dogmas: primazia das
conseqüências
5.
O jogo judicial incorpora: útil,
prático, efetivo
6.
Aclara conceitos jurídicos: Solo dos
fatos e conseqüências
7.
Auxilia os interpretes: fins são
possíveis a partir da troca com o social
8.
Como apreciar as conseqüências e fazer
os cálculos corretos (Custo Benefício)
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