quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Hermenêutica e Argumentação Jurídica


PRAGMATISMO (aspectos introdutórios)

1.      A Filosofia não deve somente exercitar poderes de abstração intelectual, mas estabelecer alguma conexão com o mundo real.
2.      O pragmatismo se afasta da abstração, dos princípios firmados, das verdades fabricadas.
3.      O mundo das experiências pessoais é heterogêneo, obscuro, enredado, enigmático. O mundo do direito (autoridade) é simples, claro, nobre (exemplo  de uma preocupação ambiental: economia de água à para quem o discurso?)

PRAGMATISMO (Richard Posner)
1.      Noção geral de sistemas
2.      Direito não se encontra em princípios permanentes
3.      Aproximação do direito das Ciências Sociais: Relativismo E Ceticismo
4.      Contraposição aos dogmas: primazia das conseqüências
5.      O jogo judicial incorpora: útil, prático, efetivo
6.      Aclara conceitos jurídicos: Solo dos fatos e conseqüências
7.      Auxilia os interpretes: fins são possíveis a partir da troca com o social
8.      Como apreciar as conseqüências e fazer os cálculos corretos (Custo Benefício)

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