RESENHA CRÍTICA
Vitor Giacomini*
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Editora
Lumen Juris LTDA. 5º Ed. – Rio de Janeiro, 2000.
Indubitavelmente,
as origens das diversas Constituições em diferentes momentos da história
estiveram presentes de acordo com seu determinado momento, bem como com as
necessidades mais fundamentais da sociedade que destas se serviam. Era deste meio constitucional que os cidadãos
obtiveram suas garantias tanto nas épocas monárquicas, quanto mais nas
republicanas, na qual se configurou como a jurisdição pública do Estado e da Nação, trazendo seus efeitos até a
contemporaneidade.
Desta forma,
estabelecendo um retroativo histórico que o autor Ferdinand Lassale inicia sua
análise a respeito da essência constitucional, contrapondo, primeiramente, a
letra da Constituição com a lei posta, já que aquela também é tida como uma
norma genérica, por passar pelos mesmos meios de gênese e aprovação. Porém, a
disparidade advém de seu caráter soberano, de sua característica intrínseca com
um texto baseado em direitos fundamentais que, ao longo dos tempos, não
necessitam ser continuamente alterados como as simples leis, constituindo assim
uma identidade para a sociedade que dela se serve, capaz de oferecer uma
proteção orgânica, em que as novas leis que porventura surgirem ou
desapareceram, em nada poderão contradizer a norma suprema, promovendo a
eficácia e validade desta.
Na Monarquia,
a necessidade de ter-se uma norma fundamental e suprema escrita e respeitada
pela sociedade, amparada sob a esfera jurídica, não ficava evidente quanto à
sua instituição, pois aqui a palavra do Rei e suas concepções estavam em
primazia a qualquer outra regra posta a sociedade. Em contrapartida, no momento
em que o poder absolutista do Rei iniciou sua decadência, as outras classes
insurgentes, assim como a burguesia, sentiram a necessidade de oferecer a
população ou a massa, a norma fundamental que regrasse a todos de forma a proteger
tanto os direitos fundamentais, antes desrespeitados, como também o amparo
empresarial e trabalhista, configurando assim, como o autor ressalta os fatores
reais de poder para a instauração constitucional, denominando de Constituição
Real e Efetiva, típica dos Estados Modernos, mas não necessariamente com
exclusividade destes, pois, em que qualquer nação se encontra fatores reais de
poder e, portanto, uma forma de Constituição, por mais primária que seja. A
diferença aqui é que da modernidade à contemporaneidade, os textos
constitucionais começam a ser publicados em forma escrita, no papel, e não sob
o repasse dos princípios e costumes ou ditames absolutos.
Nesta obra o
autor Lassale também ressalta os impasses na transição do feudalismo para o
capitalismo e seus efeitos no âmbito das normas e regras impositivas e
compulsórias. A nobreza, que antes detinha certos poderes autônomos, no qual em
seu posto, ditavam certas regras que lhes resguardavam, agora são de vontade do
príncipe e, logo, reedita os fatores reais de poder, bem como a constituição
formal da época. Em seguida, com o progresso industrial direcionado ao setor
empresarial burguês, tem-se o aumento da população urbana e assim a burguesia
inicia sua importância ao momento em que revela seus descontentamentos com a subjugação
da massa aos poderes do príncipe, adquirindo assim uma potencia política
independente, que, mais tarde, ao intentarem e instituírem as repúblicas, que farão
destas nações redigidas e protegidas sobre normas fundamentais no texto
constitucional.
O
poder da nação figura, por fim, em primazia sobre outros poderes do Estado,
superior ainda aos poderes do exército, como grifa Lassale, e sua instituição
revela a sociedade que a usufruirá garantias orgânicas e individuais, ao
benefício de todos que a contemplam. Desta forma, o autor afirma que a
dificuldade não se revela em estabelecer uma Constituição redigida, mas sim
adequá-las aos fatores sociais e reais de poder e eficácia, bem como os valores
que constituem a nação, de maneira que possa incidir igualitariamente sobre os
indivíduos.
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