quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Hermenêutica e Argumentação Jurídica


PRAGMÁTICA E DIREITO (Questões Preliminares)
1)      Em que medidas Fatos interessam ao direito?
2)      É possível atribuir força normativa aos fatos?
Sem dúvida, os fatos, dentro de uma perspectiva pragmática, podem incidir como uma força normativa, ainda mais em uma prospectiva, na qual esta força possa atingir de maneira coletiva.
3)      Faticidade e direito: contextos podem ressignificar textos?
Sim, pois muito mais do que está nos autos, é o mundo das coisas que se acontece ao social. Logo,  o juiz pode trazer para sua fundamentação de sentença uma análise e percepção contextual e social.
4)      Sociedade e Direito: Relações entre os sistemas sociais.
5)      Raciocínio Indutivo e Direito: A descrença nos dogmas
O magistrado pode fazer a coleta de dados e trazer desta para dentro de seus autos.
6)      Direito e Ficcionismo: um olhar crítico da pragmática(cético)
Afasta-se a crença linear, dando espaço para a flexibilização e trazendo para os autos o contexto social.

ABORDAGEM SISTÊMICA DO DIREITO
1)      Sociedade e sistemas sociais
A sociedade possui, em sua engenharia, diversos sistemas que trabalham, como a economia, em uma análise microeconômica e a religião, conduzindo condutas e comportamentos. São relevantes para o meio social pois geram confiança por parte da população,  no momento em que esta requer a participação e expressividade daquelas.
2)      Sistemas são complexos
3)      Complexidade: “unidade de uma multiplicidade”. Nikolas Luhmann
O direito possui a complexidade, pois trata de diversos sistemas relacionando-os normativamente.
4)      Redução de complexidade: Código Binário (ex.: jurídico/ não jurídico) (ex.: 0/1)
Há a redutividade ao momento que existe a organização e planejamento normativo, em códigos.
5)      Abertura e fechamento: sistemas são abertos porque são fechados e são fechados porque são abertos.
 Do ponto de vista normativo e positivo o direito é um sistema aberto quando se dá inicio ao ingresso nos meios judiciais e fechado ao momento que se tem a transição julgada.
6)      AutoPoiesis: “Capacidade dos sistemas de reproduzir os seus elementos constitutivos”. (aproximação dos sistemas sociais dos sistemas vivos).
Além de os sistemas serem complexos, tem a capacidade de expandir sua complexidade ao momento em que se adéqua a sociedade e cria novas normas ou as atualiza.
7)      Sistema e Entorno: Relação entre sistemas e sistemas  e sistemas e sociedade (confiança de que existe algo). A pessoa natural não está isolada, mas sim em convivência com outras capazes dos meus direitos que, por vezes, podem se esbarrarem e causar uma repercussão judicial.
8)      Sistemas e Desestabilização
Os sistemas possuem fases de desestabilização, bem como a crise econômica de 2008, mas sempre estão conduzindo, na possibilidade, ao equilíbrio.
9)      Sistemas e Equilíbrio
10)  Sistemas, linguagem, comunicação e Representação.

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