quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Filosofia Jurídica


FRIEDRICH NIETZCHI

- Moralidade interpretada diante da designação de Bem x Mal.
Origem:

Do Asceta
Tem este por seus instintos que os desejos estão materializados no corpo. Porém, diante desses desejos, ou faz-se algo produtivo e construtivo ou tem-se a frustração plena. Para tanto, acredita que deve bloquear então esses desejos e se retira da sociedade renegando seu próprio corpo. Desta parte em diante, o Asceta configura-se como um Moralista, que, além de bloquear seus instintos naturais, define regras e normas artificiais que serão praticadas de forma ritualizada, buscando o seu ideal de vida, e este deva ser o mais nobre possível para que possa ser compartilhado com todos. Definem-se também, estes moralistas, por negarem a sua vida social de maneira a controlar seus desejos e combater diariamente seus instintos em razão de uma obsessividade por um ideal, como escravos ou negadores.
Sobre outro prisma, também existem os Senhores, que, ao contrário dos escravos moralistas, fazem afirmação de si mesmos, criando seus próprios valores. Compreendem que existem coisas que devem ser aceitas, sendo os seus princípios primazia de todos os outros.
Agora, para que estes Senhores não subjuguem os Escravos, e estes àqueles, torna-se indispensável a presença do Estado forte e do poder jurídico conciso e operante. Portanto, segundo a dialética de Hegel, o Estado configura-se como a unificação destas duas espécies de indivíduos, controlando-os segundo as normas, primeiramente instigadas por uma moralidade coletiva que posteriormente serão positivadas.


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