terça-feira, 18 de setembro de 2012

RENÚNCIA E TRANSAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO





- Tanto a renúncia como a transação são formas de abrir mão de certos direitos. Porém, a primeira, sendo um ato voluntário, uma determinada parte renuncia algum direito que lhe pertence, de maneira individual. Já a transação tem por conceito um ato ou manifestação que representa uma decisão coletiva, normalmente de um sindicato ou entidades sindicais, em negociação coletiva. Portanto, o sindicato pode transacionar a respeito da representatividade da categoria, como jornada de trabalho, salário, greve, etc. Isto pode ser encontrada com base legal na CF, no seu art. 7º, inciso VI. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”


Da Renúncia do Direito do Trabalho

Súmula 51, TST
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
- Possibilidade do empregado, individualmente, dispor de seus direitos:
Uma empresa que crias direitos para empregados, sob forma de um regulamento interno, durante um determinado tempo, e, posteriormente, decide revogá-lo, todos os empregados que já estavam na empresa ao longo da vigência do regulamento, poderão continuar auferindo os benefícios deste. Porém, aqueles que contratados posteriormente, não exigir a aplicação das normas do regulamento revogado.

II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. 
- Inserção de novo regulamento e entrada de novos funcionários:
Quando a empresa, após revogar um regulamento interno e inserir um novo regulamento, este deverá ser aplicado para os novos funcionários, impreterivelmente, e aqueles que ainda poderiam exigir os direitos do antigo regulamento, decidirem pela aplicação do novo regulamento, importarão na renúncia às vantagens do primeiro regulamento.

Da Transação do Direito do Trabalho
           
De forma distinta da renúncia, esta manifestação toma-se por parte das entidades sindicais, sejam elas sindicatos, federações ou confederações, por meio de negociação coletiva (acordo coletivo e convenção coletiva), tratando a respeito de redução de salário, banco de horas, etc. As questões que tratem a respeito de transação, de maneira alguma o empregado, voluntaria e individualmente, requerer ou abrir mão de direitos que não definidos pela entidade em assembleia. 

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