Quanto a natureza, será interno,
pois cada país terá seus leis específicas sobre a matéria.
Quanto ao objeto,
o ramo será internacional, na solução de litígios com elementos estrangeiros.
No Direito
Internacional Público, as relações se dão entre os Estados entre si, enquanto
nos Direito Internacional Privado se dará entre atores ou entes privados. Estes
conceitos dão origem a uma mescla chamada Direito Internacional Privado
Transnacional, ligada à Lex Mercatória.
- Usos e
costumes próprios;
- Sistema de
Solução de Controvérsias, centrado no instituto da arbitragem;
O OBJETO DO
DIPr
Nacionalidade
- Formas de
aquisição de nacionalidade;
-
Possibilidades de perda de nacionalidade;
- Naturalização
- Serve como um
elemento de conexão ao DIPr
Condição Jurídica
do Estrangeiro
- Entrada,
permanência e saída do estrangeiro no ou do Brasil;
Conflitos de L eis no Espaço
- Fazem, sem
dúvida, essência do DIPr, por unanimidade dos doutrinadores.
Conflitos de
Jurisdições
- Refere-se a
competências internacionais dos Estados. Qual país vai ser o legítimo e
competente para solucionar o conflito e litígios no ramo internacional.
FONTES DO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
- Lei (interna
de cada país e sua especificidade). Influencia dos principais sistemas de DIPr,
como o francês (Código Civil de 1804 de Napoleão), o alemão (Código Civil de
1900) e o italiano (Código Civil de 1865);
- Legislação
Brasileira (LINDB, CPC, CF/88, Estatuto do Estrangeiro, Lei 9.307/96);
- Tratados
Internacionais (fonte externa)
0 comentários:
Postar um comentário