terça-feira, 12 de agosto de 2014

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO


Quanto a natureza, será interno, pois cada país terá seus leis específicas sobre a matéria.
Quanto ao objeto, o ramo será internacional, na solução de litígios com elementos estrangeiros.

No Direito Internacional Público, as relações se dão entre os Estados entre si, enquanto nos Direito Internacional Privado se dará entre atores ou entes privados. Estes conceitos dão origem a uma mescla chamada Direito Internacional Privado Transnacional, ligada à Lex Mercatória.

- Usos e costumes próprios;
- Sistema de Solução de Controvérsias, centrado no instituto da arbitragem;


O OBJETO DO DIPr

Nacionalidade
- Formas de aquisição de nacionalidade;
- Possibilidades de perda de nacionalidade;
- Naturalização
- Serve como um elemento de conexão ao DIPr

Condição Jurídica do Estrangeiro
- Entrada, permanência e saída do estrangeiro no ou do Brasil;

Conflitos de L  eis no Espaço
- Fazem, sem dúvida, essência do DIPr, por unanimidade dos doutrinadores.

Conflitos de Jurisdições

- Refere-se a competências internacionais dos Estados. Qual país vai ser o legítimo e competente para solucionar o conflito e litígios no ramo internacional. 




FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

- Lei (interna de cada país e sua especificidade). Influencia dos principais sistemas de DIPr, como o francês (Código Civil de 1804 de Napoleão), o alemão (Código Civil de 1900) e o italiano (Código Civil de 1865);
- Legislação Brasileira (LINDB, CPC, CF/88, Estatuto do Estrangeiro, Lei 9.307/96);

- Tratados Internacionais (fonte externa)

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