terça-feira, 10 de maio de 2011

Teoria Geral do Estado

Unidade 4. – FORMAS DE ESTADO
4.1_ Quanto à distribuição do poder
4.2_ Quanto à forma de governo
4.3_ Quanto ao sistema de governo
4.4_ Quanto à limitação do poder

4.1  -  Quanto à distribuição do poder

a)      Unitário
Utilização: origem
Estratégia: centralização
Unidade de sistema jurídico
Repasse de parte do poder público: sem autonomia
Inexistência de agentes administrativos independentes
Governo único
Divisões internas: ordem administrativa

b)      Federado
Descentralização do poder político
Repartição de competências
Poder central: união
Unidades regionais: Estados membros e municipados

Poder Político – Governo Federal e Governo Estadual

Legislativo Federal – bicameral

Cidadania: atribuída à união

Bloqueio à concentração autoritária do poder

Ordem jurídica: atuação simultânea e harmônica
Poder Judiciário: dirimir conflitos de competência
Plano Internacional: Estado federal é único

4.1 – Quanto à forma de Governo

A)    Monárquico

Governo Hereditário e vitalício
Monarca: atua sob seu livre-arbítrio
Monarquias limitadas: poder central repartido
Autoridade unipessoal
Monarquia absoluta: todo poder concentrado nas mãos do monarca
1)      Estamentos
Descentralização de certos poderes para nobreza reunida na corte
2)      Constitucional: Rei; Poder Executivo; Poder Legislativo e Judiciário delimitado em constituição escrita.
3)      Parlamentar: Rei reina, mas não governa.


4.2 – Quanto à forma de Governo

B)    Republicano
Governo: parcela |total do povo
Características – temporariedade e eletividade
Governante eleito: responsável e devedor de prestação de constas da atuação
Reública Aristocrática: governo de elites
           
            República Democrática: “O poder emana do povo”
1)      Direta – Governo exercido pelos cidadãos
2)      Indireta – Representativa:  poder atribuído a mandatos
3)      Semi-direta – Mista: restrição da representatividade

4.2 – Sistemas de Governo

a)      Presidencialismo
Poder Político -  Atribuições concentradas na figura do presidente da República (chefe de estado e de governo)
Identificação – unipessoalidade
Possui iniciativa legislativa

b)      Parlamentarismo

Dicotomia entre Chefe de Estado e Chefe de Governo.
Chefe de Estado - Presidente “Monarca” que sugere a Representação do seu Estado frente aos outros no cenário internacional.
Chefe de Governo – 1º Ministro. Detém o comando das decisões políticas/ função executiva.


4.4 Quanto à limitação do poder:

a)      Absolutistas:
- Estado  = Monarcas  (Possuem a totalidade do poder)
- Fortalecimento do poder central
- Meio para retornar a unidade dos rumos
- Época de transição da Idade Média para a Moderna
- Soberano – Autoridade Divina

Feudalismos/Medievalismo(XIV-XV)               Absolutismo                XVII


LIBERAL
            Referenda a limitação da ação do Estado e possui a lei como ordem geral e abstrata.
- A partir do Séc. XVIII
- Papel reduzido do Estado -  Estado Mínimo
 - Princípio da Legalidade – Estado submisso às determinações legais
 - Divisão de poderes/funções
- garantias de direitos individuais
- Adaptação a ordem estabelecida
OBS: Estado de Direito -> Nasce na segunda metade do Século XIX – Estado e Direito interdependentes | Complementação

SOCIAL
- Acresce conteúdo social ao Estado Liberal
- Incluiu prestações implementadas pelo Estado
- Lei para ser instrumento de ação concreta do Estado
- Garantias coletivas
- Tentativa de criar uma situação de bem estar geral, garantindo o desenvolvimento da pessoa humana
*Adaptação à ordem estabelecida
Meados de XIX o Estado inicia a intervenção na questão social.

DEMOCRÁTICO
Objetivo: “igualdade”
- Fortalece a ação transformadora do Estado.
- Finalidade: reestruturar as relações sociais
- Lei: instrumento de transformação
- Fomenta a participação pública

Princípios:
- Constitucionalidade
- Organização democrática da socidade
- Sistemas de direitos individuais e coletivos
- Justiça Social – Correção das desigualdades
- Articulação de uma sociedade justa
- Legalidade = medida do direito
- Segurança e certeza jurídica
- Divisão de poderes e funções
*Preocupação básica: Transformação do “status quo”
Reestruturação das relações sociais
Período posterior a 2ºGM (1945 em diante) começa-se a falar sobre o Estado de bem estar social.

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