domingo, 1 de maio de 2011

Teoria Geral do Direito

CLASSIFICAÇÃO DO FATO JURÍDICO

O Fato Jurídico como resultado da Incidência denomina-se Lato Sensu.
1. Lato Sensu Lícito
1.1 F..J. Stricto Senso: todo o fato jurídico que tenha tido como elemento do suporte fático um fato da natureza após a incidência.  Esta se deu sem a ação ou omissão do homem.
1.2 Ato-Fato Jurídico: Presença humana avolitiva(sem vontade) sobre a Incidência
1.3 Ato Jurídico Lato Senso
1.3.1 Ato Jurídico Strito Sensu:Presença humana necessariamente volitiva(com vontade) após a incidência.  Não se tem autonomia sobre a vontade. A norma não possibilita opções de escolha.
1.3.1 Negócio Jurídico: Presença humana necessariamente volitiva após a incidência com plena autonomia sobre a vontade. Poder para estipular.

2.Lato Sensu Ilícito:

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