sexta-feira, 29 de abril de 2011

Teoria Geral do Direito

SUPORTE FÁTICO

Elementos Constituintes
Conduta Humana: ações/omissões – o que proporciona causa ao suporte fático. Pode ser avolitiva(sem vontade) ou volitiva(com vontade).
*Basicamente, toda norma jurídica é pautada dentro de uma conduta.
Fatos da Natureza – São casos que podem dar causa a incidência de aplicar em concreto.
Elementos valorativos – Morais, Idoneidade, etc.
Dados Psíquicos
Norma Jurídica – Uma norma Y pode servir de suporte fático para outra norma X. Ex.:  Norma X possui sua definição e conceito de ato ilicito. Norma Y tem em sua proposição jurídica o suporte fático para a Norma X, ou seja, define as sanções e penas que ocorreram ao ato ilícito.
Tempo – Vacatio Legis, Usocapião, etc.

INCIDÊNCIA

Pressupostos para que ocorra:
- Existência da Norma
- Concretização, Suporte Fático Concreto.
Características:
- É inesgotável. Inesgotabilidade. Vai ocorrer quantas vezes ter de ser necessária. Não vai ser limitada a um número x para ocorrer.
- Incondicional
Efeitos:
- Juridicização: Efeito da concretização do Suporte Fático. O fim do fato previsto como norma. Norma posta, incidente e exercendo efeito no Plano da Eficácia.  Situação última da norma jurídica criada depois da incidência. Passagem do Suporte Fático em Abstrato para Suporte Fático em Concreto.
- Pré-exclusão da Juridicidade: Já ocorreu uma Situação Jurídica que não se materializou, e logo, acontece uma outra que prevalece. Ex.: Mata-se alguém em legítima defesa. De fato houve a morte, porém foi pré-excluída por outra situação jurídica, a legitima defesa.
- Deseficacização: Situação Jurídica gerada perde seu efeito por prescrição, decadência e revogação.
- Invalidação: Celebração de uma Situação Jurídica anulável torna-se Inválida, porém passou sobre a incidência e foi concretizada.
- Desjuridicização: Existe a ocorrência de duas diferentes Situações Jurídicas materializadas as quais uma se sobressair e retira os efeitos da outra.


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