segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Históricidade Jurídica

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Sob a égide de fraternidade e isonomia, estabelece-se o direito social no Estado brasileiro como garantia fundamental civil e trabalhista, amparado pelo Poder Judiciário. De modo que estes direitos sejam concebidos de maneira coletiva e difusa, cabe ao Estado a efetivação da equidade destes, manutenção e preservação para que exista sua livre fruição e chegue a todos aqueles que deles se servem. Cria-se então, junto a Constituição Federal, direitos aqueles denominados fundamentais em graus ou gerações, e destes elucida-se cinco, dos quais se especificam a cada área:

1º Geração: direitos individuais, designados pela prestação negativa ( direito de não fazer) por parte do Estado, a disponibilizar a livre ação, dentro das esferas de segurança, vida e propriedade, para a pessoa recorrer ao resguardo de arbitrariedades que o Estado, por vezes impõe.

2º Geração: Diretos sociais e orgânicos, de modo a estabelecer o dever ao Estado pelo prestação positiva, atingindo ao máximo a intenção de justiça social e proporcionalidade, no que diz respeito ao benefício do cidadão que daqueles direitos necessite.

3º Geração: direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

4º Geração: direitos que estabelecem a democracia, a paz, a bioética, o biodireito. direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo. Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada.

5º Geração: Direitos de informação da era digital (Cibernética). Deste extraímos características contemporâneas que estão ainda se adequando as normas jurídicas para que as pessoas tenham a capacidade de recorrer na medida de em que as afeta. As redes sociais são muitos recentes, e recentes são também os casos hostis que se encontram. São aqueles antes praticados nas ruas, que agora “informatizados” em redes.
           

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