quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Psicologia Jurídica

OS CONDICIONAMENTOS DO CÉREBRO HUMANO
Punições
Em continuidade ao assunto dos comportamentos condicionados, elucidamos agora acerca das punições com a finalidade de diminuir a ocorrência de estímulos aversivos. Existe o aumento da necessidade da punição quando há grande indisciplina; a cidadania populacional é reduzida; a imaturidade nas relações entre as pessoas impossibilitando que a premiação seja percebida como atrativo; há urgência de eliminação do comportamento (infratores graves); o risco de perda dos direito fundamentais ao ser humano para que m se comporta é muita elevado; e punição branda evita que, mais tarde, tem de ser efetuar punições mais severas.
            Agora em relação à eficácia e pronta efetividade das punições em conformidade às infrações e delitos, destacamos que aquelas devem ser exemplares, de modo a esclarecer ao indivíduo a intensidade e que a memorize; servir de advertência, para que a pessoa saiba da sua existência e disponha a evitá-la; acontecer de forma imediata, para que o indivíduo associe a punição ao fator gerador da infração; compreensíveis dos motivos que conduzem a ela; e possibilitar o punido discriminar as ações merecedoras de punição.
Aspectos negativos das punições
            Sobre as más perspectivas das punições em relação aos comportamentos, citamos:
·         Reincidência da emissão do comportamento (se houver a oportunidade, ele irá se repetir);
·         A punição pode não levar a conduta desejada, mesmo que elimine o comportamento inadequado;
·         Achatamento dos comportamentos indesejados até quando durar a punição;
·         Pouca garantia de que a punição ocorra sempre para a situação indesejada se efetuar (a pessoa irá continuará estacionando seu carro no local proibido, contando que não seja detectado).

A aplicação inadequada das punições gera mágoas, desperta sentimentos de raiva e vingança, além de destruir a solidariedade e conduzir a conflitos futuros. Geralmente, ela ensina o que não deve fazer, porém, não explica o que deve ser feito. Nas questões criminais, o conceito de punição deve ser muito bem pensado e avaliado. Vemos hoje a pena de reclusão em detrimento da justiça restaurativa e penas alternativas disso logramos perceber o porque que muitos prisioneiros não alteram seu comportamento, mas sim, na maioria das vezes, somente reforçam os impulsos aversivos.

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