quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Psicologia Jurídica

OS CONDICIONAMENTOS DO CÉREBRO HUMANO
            Sobre este assunto, trataremos acerca da análise de Frederick Skinner (EUA, 1904-1990) em relação aos comportamentos dos indivíduos resultantes, para este autor, da inter relação entre a pessoa e o ambiente, ou seja, “não existe a mente como tal, apenas um cérebro que aprende afetado por estímulos no ambiente interno e externo”. Para Skinner, há a incidência de dois tipos de comportamentos que, movidos por estímulos, integram os condicionamentos do cérebro – Respondente e Operante.
Comportamento Condicionado     
            Designa-se comportamento de resposta automática e pode ser estudado de duas diferentes formas. A primeira existe um estímulo desencadeador e o indivíduo comporta-se para atender a ele (Condicionamento Respondente). A segunda trata-se do indivíduo comportar-se de acordo para que o estímulo volte a se repetir por, muitas vezes, satisfação que aquele possivelmente pode lhe trazer (Condicionamento Operante).
Condicionamento Respondente, Clássico ou Simples
            Este comportamento opera da seguinte forma.  Primeiro, existe um estímulo que determina um comportamento resposta, por exemplo, a visão de uma pessoa sedutora por outra, e como resposta dá-se a aceleração dos batimentos cardíacos. Em seguida, faz-se um pareamento deste estímulo com outro, seja por meio de um objeto ou sensação, por exemplo, associa-se a pessoa sedutora a um carro luxuoso. Em terceiro e por fim, após algum tempo, a estimulação despertado pela outra pessoa vai ser desencadeada pela presença do automóvel ou objeto. Ocorreu um condicionamento respondente. Portanto, no âmbito jurídico, a existência de um condicionamento respondente a um infrator, o direcionamento a um comportamento agressivo, revela-se para o próprio um grande desafio o autocontrole. Daí a justificativa de muitos agressores de que “agiram sem pensar”.
Condicionamento Operante
            Sobre este comportamento destacamento o direcionamento do indivíduo ao atender certo estímulo para que este se reitere.  O comportamento então antecede o estímulo.  É a essência dos jogos. Condiciona-se a proceder segundo o padrão aceitável. Dependerão a freqüência e intensidade de emissão de determinado comportamento operante da conseqüência, real ou imaginária, para o indivíduo, como a satisfação na resposta, ou reforço, que fortalece e recrudesce a freqüência de certo comportamento, ou então, a resposta insatisfatória, ou punição, que conduz o oposto. Este condicionamento depende também da repetição com que o estímulo aparece após o comportamento. Desta forma, ocorre uma modelagem do indivíduo de acordo com este comportamento. Porém, muitas vezes, ocorre uma generalização, o indivíduo vê em vários estímulos que parecem ser similares uma mesma resposta, como por exemplo, aquela pessoa que sofreu um estupro, de certa forma irá possuir uma hesitação a qualquer forma de violência parecida.
O Reforço: Este pode ser denominado de duas formas, Positiva ou Negativa. Naquela, o estímulo torna-se satisfatório e agradável ao indivíduo. Na outra, figura-se quando o estímulo retira a situação desagradável após o comportamento ter sido efetivado, como quando a droga retira o efeito depressivo de uma pessoa, denominada como droga psicoativa. Existem dois tipos de estímulos por reforço negativo também muito difundidos, como a fuga, no qual o indivíduo elimina o estímulo aversivo presente que o faz ser assaltante, por exemplo, e a evitação, no qual a pessoa desvia o caminho para evitar a presença de perigo real ou imaginário. A estas duas chamam-se de manifestações somáticas, as quais são emersas para lidar com situações provocadoras de sofrimentos.
            

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