quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Psicologia Jurídica

MECANISMOS DE DEFESA DO EGO

            Sem dúvida, para enfrentarmos os distúrbios internos do nosso ego e as situações estressantes que nos emergem, desenvolvemos um sistema de defesa “mais ou menos consciente” para distorcemos a realidade que nos incomoda. Muitas vezes o recorremos sem a percepção de termos feito, por isso a adjetivação de dúvida. Destaco alguns dos mecanismos:

·         Deslocamento: há um desvio das emoções originais para outras substitutas, como quando o indivíduo recorre ao álcool ou entorpecentes para lidar com uma paixão perdida ou proibida;
·         Distração: a pessoa mira a atenção para outro objeto não relacionado ao momento que está a presenciar, como quando o juiz perde a concentração e não ouve a descrição da uma cena a qual tem de julgar;
·         Fantasia: trocar a vida real por aquela que sonhamos;
·         Identificação: o indivíduo projeta em si o que pretende dos outros. Ex.: um jovem age de acordo com que o seu líder traficante o faria;
·         Negação da realidade: se nega a reconhecer a realidade e a substitui por situações imaginárias, como quando pais negam acreditar que o seu filho possa cometer um delito, por mais que o tenha feito.
·         Racionalização: argumentar de maneira falsa sobre proposições plausíveis, para justificar um comportamento inaceitável. Ex.: a mãe desvia o mau comportamento do seu filho em direção a ruim influencia dos colegas deste, pois acredita que a educação que ofereceu não possibilitaria ele atuar de forma incoerente;
·         Regressão: o indivíduo adere um comportamento mais ou menos duradouro, característico de uma idade anterior, como uma pessoa que não deseja assumir responsabilidades por suas atitudes por razão de a sociedade não ter lhe dado oportunidades suficiente para administrá-las;
·         Projeção: o indivíduo projeta em outrem o que pertence a ele próprio. Este caso projeta-se muito pela inveja ou vingança;
·         Idealização: este mecanismo faz com que o indivíduo enxergue somente o que deseja a respeito de outra pessoa ou objeto, como quando alguém não aceita que a pessoa amada tenha praticado algo ilícito, pois vê nela a pessoa perfeita;
·         Sublimação: descarrega seus impulsos de prazer advindos do id conforme as exigências sociais. Ex.: em um treino, o boxeador fere gravemente seu colega com um golpe baixo, modificando a idéia original, para satisfazer seu prazer.

APLICAÇÃO

Indubitavelmente, os agentes do judiciário devem estar preparados e atentos para as próprias manifestações dos mecanismos de defesa, despertados pelas características de seus clientes, como a sedução, o poder, a influência na mídia, a personalidade pública. O zelo aqui se torna de extrema pertinência para que a composição da lide seja feita de maneira racional e não distorcida.

1 comentários:

Anônimo disse...

Sensacional!! Consegui compreender tudo.

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