quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Psicologia Jurídica







A ESTRUTURA DO PSIQUISMO






“No inconsciente não existe conceito de tempo, de certo e errado e não há contradição” (FREUD, 1974, P. 237)
Gostaria hoje de dedicar delicada atenção a este conteúdo, por sua profundidade não somente na linha do pensamento intrapsíquico, mas também pela contribuição que dispõe ao ordenamento jurídico para a maior clareza e obstrução de incertezas. A partir da análise freudiana, em seu estudo pioneiro da psicanálise, tratamos sobre os processos mentais que integram o sistema psíquico do inconsciente.
O Ato falho
            Este, por primeiro, trata-se daquele “escorregão” no qual o indivíduo, movido por situações extremadas de emoção, revela algo que não pretendia, como a confissão de culpa em um depoimento. Denomina-se também de laspso de linguagem.
            Assim, Freud desenvolveu um modelo de estrutura do aparelho psíquico composto por três elementos que dita o comando quantitativo entre os prazeres e as moralidades do indivíduo. São eles:
Id: neste concentra-se a energia psíquica. Parte na qual possuímos conteúdos inconscientes inatos ou adquiridos e, por tal razão, estabelece os prazeres do indivíduo sem o consentimento moral e busca a satisfação imediata.
Ego: esta estrutura é responsável pelo comando do contato entre o psiquismo e a realidade. Se não afetado, é nele que o prazer e a moralidade são contrabalanceados para externar a melhor “boa conduta”. Regado pelo princípio da realidade.
Superego: Atua como censor do ego. Neste elemento, se não em distúrbio, regula as ações do ego com base nos princípios de moralidade, formação dos ideais e juízo de valor. Portanto, busca a maior perfeição do que o prazer.

APLICAÇÃO
            Como o id não conhece a moralidade e não faz juízo de valor, ele busca a satisfação imediata. Logo, o indivíduo dominado por este ou, também, pelo superego tem o senso de realidade prejudicado. Estará mais propenso a cometer crimes e delitos, ou para autogratificação (id), ou para autoculpabilidade (superego), ainda que em prejuízo a sociedade. Em uma situação de desgosto àqueles que usurpam a moralidade e estão de encontro ao bom senso, o indivíduo pode cometer um ato ilícito contra outrem e, portanto, está possível de, por exemplo, realizar adultério. Ou então, em frenesi sem controle na busca por algum prazer sexual, como o caso do estupro.

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