PREVIDENCIA PÚBLICA E PREVIDÊNCIA PRIVADA (esta no caráter
complementar)
Pública
- Regime Geral de Previdência Social – RGPS (via de regra, a
maioria da população e o maior contingente de benefícios)
- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (Servidores públicos de cargos efetivos
dos entes civis, militares, serviços e benefícios contratados)
Características
- EC 20/1998: REFORMA PREVIDENCIÁRIA
- INSS x Seguridade social
Objeto da Previdência Social
I – cobertura de eventos de doença invalidez (temporária/permanente);
morte; idade avançada;
II – Proteção à maternidade (gestante);
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego
(voluntário, segurado, seguro);
IV – Salário-Família e Auxílio Reclusão
V – Pensão por morte
Princípios comuns ao direito previdenciária e à seguridade
social:
Universalidade: cobetura/atendimento
Uniforme e Equivalência de Benefícios e Serviços às Ppopulações
Urbanas/Rurais (Concessão de mesmos benefícios).
Seletividade e Distributividade
Na prestação de benefícios e serviços: atendimento
distintivo e prioritário aos mais carentes (-Baixa renda: seleção – Custeio:
trabalhadores ativos – Caráter Social)
Irredutibilidade do Valor de Benefício Previdenciário
- Eficácia Limitada
- Desvalorização x Inflação
Equidade no Custeio (ganho x custeio)
Diversidade das Bases de Financiamento
- Sociedade (Direta – folhas de pagamento) (Indireta –
receita ou faturamento lucro contribuições sociais)
- Entes: União, Estados, DF e Municípios (orçamentos públicos)
- Loterias (Receitas e concursos prognósticos)
Aposentadorias/Pensões (insentas de qualquer contribuição) x
Contribuição.
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