quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PREVIDENCIA PÚBLICA E PREVIDÊNCIA PRIVADA

PREVIDENCIA PÚBLICA E PREVIDÊNCIA PRIVADA (esta no caráter complementar)




Pública

- Regime Geral de Previdência Social – RGPS (via de regra, a maioria da população e o maior contingente de benefícios)
- Regime Próprio de Previdência Social  - RPPS (Servidores públicos de cargos efetivos dos entes civis, militares, serviços e benefícios contratados)


Características

- EC 20/1998: REFORMA PREVIDENCIÁRIA
- INSS x Seguridade social

Objeto da Previdência Social

I – cobertura de eventos de doença invalidez (temporária/permanente); morte; idade avançada;

II – Proteção à maternidade (gestante);

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego (voluntário, segurado, seguro);

IV – Salário-Família e Auxílio Reclusão

V – Pensão por morte



Princípios comuns ao direito previdenciária e à seguridade social:

Universalidade: cobetura/atendimento

Uniforme e Equivalência de Benefícios e Serviços às Ppopulações Urbanas/Rurais (Concessão de mesmos benefícios).


Seletividade e Distributividade

Na prestação de benefícios e serviços: atendimento distintivo e prioritário aos mais carentes (-Baixa renda: seleção – Custeio: trabalhadores ativos – Caráter Social)


Irredutibilidade do Valor de Benefício Previdenciário

- Eficácia Limitada
- Desvalorização x Inflação

Equidade no Custeio (ganho x custeio)

Diversidade das Bases de Financiamento

- Sociedade (Direta – folhas de pagamento) (Indireta – receita ou faturamento lucro contribuições sociais)

- Entes: União, Estados, DF e Municípios (orçamentos públicos)
- Loterias (Receitas e concursos prognósticos)

Aposentadorias/Pensões (insentas de qualquer contribuição) x Contribuição.




0 comentários:

Postar um comentário