terça-feira, 12 de agosto de 2014

NULIDADES

DAS NULIDADES

Rol do art. 564 do CPP


I – Suspeição: como regra, gerará a nulidade desde o inicio do processo (Nulidade Absoluta). No caso de suborno, adota-se a mesma regra.

Sobre a incompetência.

Em razão da matéria:ABSOLUTA
Em razão de prerrogativa de foro: ABSOLUTA
Em razão do local do crime (consumado): RELATIVA (deve ser alegada no momento oportuno, se não precluirá). – Súmula 706 STF


II – Ilegitimidade de parte:

Ação Penal Pública: MP legítimo
Ação Penal Privada: vítima – querelante

III –

·        Quando falta a denúncia ou a queixa e a representação;
·        denúncia genérica;
·        denúncia inepta (art. 41 do CPP); Nulidade absoluta, pois não proporciona a ampla defesa;
·        Falta do exame do corpo de delito nos crimes em que deixam vestígios
·        Nomeação de defensor ao réu presente que não o tiver, ao ausente e ao revel (súmula 523 do STF – a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta);
·        Cerceamento de defesa – súmula 708 e 712 do STF;
·        a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública. (Falta da intimação para apresentar memoriais; falta de intimação para a audiência);
·        a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente (POR MANDADO) , e os prazos concedidos à acusação e à defesa. O caso pertinente trata-se da citação incorreta do réu (a citação se deu na pessoa de parente; não foram esgotadas todas as formas de encontrar o réu, certificando no processo, para após realizar a citação editalícia);
·        Juiz não interrogar o réu estando presente;
·        Falta da sentença de pronúncia ou exagero de especificação do crime denunciado capaz de influenciar os jurados.
·        Falta de intimação das testemunhas para o júri;
·        Falta do quorum mínimo de 15 jurados;
·        Quebra da incomunicabilidade dos jurados;
·        Falta de acusação/defesa técnica no júri;
·        Nulidade da sentença por falta de fundamentação/por violar correlação/ por não enfrentar as teses de defesa;
·        Falta de intimação para ciência de sentença e despachos;

·        Omissão de formalidade

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