DAS NULIDADES
Rol do art. 564 do CPP
I – Suspeição: como regra, gerará a nulidade desde o inicio
do processo (Nulidade Absoluta). No caso de suborno, adota-se a mesma regra.
Sobre a incompetência.
Em razão da matéria:ABSOLUTA
Em razão de prerrogativa de foro: ABSOLUTA
Em razão do local do crime (consumado): RELATIVA (deve ser
alegada no momento oportuno, se não precluirá). – Súmula 706 STF
II – Ilegitimidade de parte:
Ação Penal Pública: MP legítimo
Ação Penal Privada: vítima – querelante
III –
·
Quando falta a denúncia ou a queixa e a
representação;
·
denúncia genérica;
·
denúncia inepta (art. 41 do CPP); Nulidade
absoluta, pois não proporciona a ampla defesa;
·
Falta do exame do corpo de delito nos crimes em
que deixam vestígios
·
Nomeação de defensor ao réu presente que não o
tiver, ao ausente e ao revel (súmula 523 do STF – a falta de defesa técnica
constitui nulidade absoluta);
·
Cerceamento de defesa – súmula 708 e 712 do STF;
·
a
intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada
e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação
pública. (Falta da intimação para apresentar memoriais; falta de intimação
para a audiência);
·
a
citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente
(POR MANDADO) , e os prazos concedidos à acusação e à defesa. O caso pertinente
trata-se da citação incorreta do réu (a citação se deu na pessoa de parente; não
foram esgotadas todas as formas de encontrar o réu, certificando no processo,
para após realizar a citação editalícia);
·
Juiz
não interrogar o réu estando presente;
·
Falta
da sentença de pronúncia ou exagero de especificação do crime denunciado capaz
de influenciar os jurados.
·
Falta
de intimação das testemunhas para o júri;
·
Falta do quorum mínimo de 15 jurados;
·
Quebra da incomunicabilidade dos jurados;
·
Falta de acusação/defesa técnica no júri;
·
Nulidade da sentença por falta de fundamentação/por
violar correlação/ por não enfrentar as teses de defesa;
·
Falta de intimação para ciência de sentença e
despachos;
·
Omissão de formalidade
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