terça-feira, 5 de agosto de 2014

Decisões Interlocutórias no Processo Penal


- Existem nas suas duas formas, a saber, “com força de definitivas” e “sem força de definitivas”. Dizemos que, em geral, o recurso cabível a atacar tais decisões seria o SER. Porém, em algumas hipóteses, tal diferenciação de força das decisões é essencial para definirmos as exceções que o CPP apresenta, como no caso da impronúncia, com força de definitiva, sendo o recurso correto o de apelação.

OBS: do pedido de aclaramento da sentença condenatória (Embargos de Declaração), o prazo será de 2 dias. Já no JECrim, o prazo será de 5 dias.

OBS2: OS recursos, no processo penal, não há preparo.

Sentença que define pela absolvição de inimputável por motivo de doença mental é chamada de SENTENÇA IMPRÓPRIA (art. 26 do CP).  Será assim denominada de imprópria, pois, apesar da absolvição, será possível a aplicação de medida de segurança, em razão de periculosidade.


Detração Penal: desconto (benefício) de pena já cumprida durante o processo, sendo necessário a sua realização já na sentença condenatória. 

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