INTERROGATÓRIO
Arts. 185 e ss | CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Ampla defesa necessita
- defesa técnica efetiva (defensor )
- É indispensável
a presença do advogado.
- meios necessários para a autodefesa
A
autodefesa pode ser definida em dois pontos: a negativa (direito de não
produzir prova contra si mesmo) e a positiva (natureza jurídica como meio de
defesa do réu, muito mais do que como meio de prova). Localização do
interrogatório no final da fase processual, depois da colheita de provas.
Art. 186, §2º - interrogatório
por videoconferência (exceção)
- O interrogatório, em caso
excepcional, também pode ser deprecado pelo juízo comepetente.
0 comentários:
Postar um comentário