terça-feira, 23 de abril de 2013

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO



- Delegação Contratual (concessão, permissão)

Diferença de Permissão e Concessão
PERMISSÃO
CONCESSÃO
Previsão: art. 175, CF
Previsão: art. 175, CF
Antigamente: ato unilateral
Hoje: contrato (art. 40, 8187)
Contrato
Precária (revogável)
Prazo determinado. Revogado, deve ser indenizado.
Serviços que não demandam investimento amortizável no longo prazo
Demanda alto grau de investimento recuperável num prazo







Lei 8987/95 – Lei Geral de Concessão de Seviços Públicos

OBS: autorização não é a forma de delegação de serviços públicos , é utilizado para atividades privadas controladas.

Concessão de Serviço Público

- É um contrato administrativo especial pelo qual o titular de serviço público (representado, às vezes, por uma autarquia) repassa a responsabilidade pela prestação do serviço a uma empresa (privada ou pública), que o executor por sua conta e risco.
- Licitação, modalidade única: concorrência pública.
Prerrogativas do Poder Público numa concessão:
- Ficalizar (intervenção, art. 32 da referida lei), punir administrativamente (com direito de defesa, contraditório, publicidade, etc), regular o serviço e fazer alteração unilateral do contrato.
Direitos do Concessionário
- respeito ao equilíbrio econômico do contrato
- reajustes (precisão estar previsto no contrato)
Extinção das Concessões
- advento do termo final
- Extinção consensual
- Falência da empresa
- Anulação (judicial ou administrativa)
- Caducidade (inexecução total ou parcial do contrato por culpa do concessionário)
- Encampação/”nacionalização” (art. 37) – retomada do serviço por motivo do interesse público (não há culpa de ninguém, bem como se exige autorização legislatica, pagando indenização à empresa)
- Rescisão: ocorre quando a culpa é do poder público no auxílio que este deve prestar (para que possa ocorrer, a empresa precisa ajuizar uma ação na justiça – autorização judicial) – princípio da continuidade do serviço público.

OBS: PODER PÚBLICO NÃO PODE INJETAR DINHEIRO EM UMA CONCESSÃO

Serviços Delegáveis
- Obrigatórios (sistema de comunicação social – rádio e tv)
- Facultatios (luz, água, lixo)
Seviços Não-Delgáveis,
- Defesa
- Segurança
- Emissão de moeda
- Etc.

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