sexta-feira, 9 de novembro de 2012

DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PRAZOS


DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

- Endereçamento para a Vara de falências da respectiva comarca
- Qualificações da empresa em fase de recuperação judicial
- “Solicita a Recuperação Judicial frente ao estado de crise financeira que se encontra, para assim manter a fonte produtora, bem como fatores de produção e serviços prestados.
- Art. 47 e seguintes, 11.101/05

Razões
- Tipo de empresa
- Tempo em funcionamento:  mais de 2 anos (art. 38, inciso I)
- Fundamento do pedido de RJ (fato que acontecera para ter de fazer tal pedido)
- Nomeação da lista de credores – Art. 51
- Livros de escrituras contáveis simplificados (art. 51, §2º)
- Relação de empregados (art. 51,inciso IV)
- Extratos bancários – Art. 51, VIII
-  Relação de todas ações judiciais a qual faz parte – art. 51, IX
EX POSITIS, requer o suplicante:
- Deferimento o processamento do pedido de R.J, com nomeação de Administrador Judicial e todas providências que trata o art. 52
- Produção de provas em direito admitida
- Intimação do ilustre Representante do MP, de acordo com o inciso V, Art. 52 da lei de falências.
Dá-se causa ao valor de R$...
Pede deferimento
Local e Data
Assinatura do Procurador e Nº OAB

DOS PRAZOS
- Empresa com registro a mais de 2 anos.
- Administrador Judicial pode ser concedido por no Max. 2 anos
- O cumprimento das obrigações se estende a prazo ilimitado.
- O descumprimento das obrigações, dentro do prazo de administração judicial, acarreta na convolação, ou seja, decretação de falência.
- A Empresa não pode ter tido, a menos de 5 anos, concessão a R.J
PRAZOS A PARTIR DO PROCESSAMENTO DA R.J
- A para da nota de expediente, abre prazo de 60 dias para o devedor apresentar o plano de R.J e abertura de edital.
- A nomeação de Administrador Judicial é feito pelo juiz no ato de processamento do R.J.
- O prazo para abrir Assembléia Geral, por objeção de credor, é de 150 dias.
- Aberto o edital, os credores terão 15 dias para apresentar ao administrador judicial a habilitação de crédito.
- Após o prazo de 15 dias, administrador judicial publicará novo edital no prazo máximo de 45 dias.
- Findo o prazo de 45 dias, abre-se prazo de 10 dias para impugnação da relação de credores.
- Credores que tiverem sido impugnador terão prazo de 5 dias para contestar.
- Após o prazo de contestação, abrirá prazo de 5 dias para o Administrador Judicial dar parecer ao juiz.
- O quadro geral de credores se dá juntado aos autos, após o prazo de 5 dias, a partir da sentença que há julgada as impugnações.
- O administrador judicial terá prazo de 40 dias, prorrogado por igual período, a partir da assinatura do termo de compromisso, para apresentar relatório das causas e circunstâncias que conduziram a situação de falência.
- O devedor, qualquer credor e o MP poderá requerer ao juiz a substituição do Administrador Judicial, com prazo de 24 horas para aquele decidir. 

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