quinta-feira, 15 de março de 2012

Pessoas Jurídicas Privadas: Efeitos da Personalização




As Sociedades podem ser:

Personificadas
- Sociedade simples: segundo o art. 997, a sociedade simples destaca-se como aquela que engloba as atividades intelectuais, literárias e artísticas. Deve resolver seus atos constitutivos para começar a atuar.
- Sociedades empresárias: com intuito de exercer atividade profissional que aufira lucros e estruturada para as relações econômicas produtivas, como versa o art. 966 do CC.
Não Personificadas
- Sociedade em comum (abaixo)
- Sociedade em conta de participação (abaixo)

Efeitos da Personalização
                Autonomia Patrimonial: os sócios não podem ser considerados os titulares dos direitos e dos deveres da sociedade. São pessoas distintas.
Início: com a inscrição dos atos constitutivos na junta comercial. Enquanto não registrar está irregular
Término: atos dissolutórios regulares

SOCIEDADES PERSONIFICADAS (EMPRESÁRIAS)
- Em nome coletivo: fica restrito à sociedade acionária somente pessoas físicas que assumirão, solidária ou ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (Art. 1.039)
- Comandita Simples e Comandita por Ações: neste tipo de sociedade, configuram-se duas formas rede de sócios, a saber, os comandidatos, que assumem as responsabilidades solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais (Simples), e os comanditários, respondendo somente pelas obrigações no valor de suas quotas (por Ações) (art. 1045).
- Limitada: segundo o art. 1052, na sociedade limitada a responsabilidade de seus sócios fica restrita ao valor das quotas de cada um, mas todos irão responder solidariamente pela integralização dos capitais.
- Sociedade Anônima (S/A): versada no art. 1.088, o capital divide-se em ações, a ficarem os sócios obrigados a responder somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Sociedade de Pessoa e de Capital
                Leva em conta o grau de dependência da sociedade em relação às qualidades subjetivas dos sócios.   Na Sociedade de Pessoa o mais importante trata-se da pessoa do sócio. Ex.: em nome coletivo e comandita simples.  Já na Sociedade de Capital, o que se torna de importante trata-se do capital investido, configurando-se de pouca importância as qualificações pessoas de seus sócios. Ex.: S/A e Comandita por ações. Por fim, a Sociedade Limitada pode ser de pessoas ou de capital, a depender da previsão do contrato social.

Sociedades Contratuais ou Institucionais
Contratuais: regem-se por um contrato social, onde as partes têm liberdade para decidir as regras da sociedade.
Institucionais: regidas por estatuto social. Liberdade mínima, já que devem seguir regras legalmente estabelecidas.

Responsabilidades dos Sócios
*Serão sempre subsidiárias e nunca solidárias.
Podem ser:
- Responsabilidade ilimitada: Todos os sócios respondem pela obrigações sociais ilimitadamente
- Responsabilidade limitada: Todos os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais (sociedades por quotas de responsabilidade e anônimas).
- Responsabilidade mista: Apenas parte dos sócios responde de forma ilimitada (sociedade em comandita simples ou por ações).

SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS
Sociedade em Comum
Art. 986 do CC
                É a sociedade irregular ou de fato. Ainda não conta com contrato escrito levado á junta. Não tem patrimônio próprio e nem autonomia, pois é não personificada. Os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais de forma solidária (a solidariedade é entre os sócios). Quando inscritos os atos constitutivos na junta, deixa de ser sociedade comum e passa a adotar o tipo escolhido (exceto S/A).
Sociedade em Conta de Participação
Art. 991 a 996 do CC
Possui dois tipos de sócio:
1)      Sócio ostensivo: realiza todas as operações de gerencia, relações negociais e questões administrativas da empresa. Portanto, aplica-se a responsabilidade a este.
2)      Sócio participante ou oculto: só o sócio ostensivo aparece nos negócios. O oculto é prestador de capital.
Características:
- Não tem razão social ou firma
- Não se revela publicamente
- Não tem patrimônio próprio, mas não é irregular

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