ÉTICA
NORMATIVA
Código de Ética – Lei 8.906/94
“A ética profissional do advogado
consiste, portanto, na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos
princípios básicos, dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas
as esferas de suas atividades.” (Ruy de Azevedo Sodré)
- Os
advogados têm facilitada a regulamentação de sua conduta ética.
Dos
Deveres do Advogado
-
Preservar, em sua conduta, a hora, a nobreza e a dignidade da profissão,
zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade;
-
Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade
dignidade e boa-fé;
-
Velar por sua reputação pessoa e profissional;
-
Empenhar-se, permanentemente, sem seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
-
Contribuir para o aprimoramento das instituições, do direito e das leis;
-
Abster-se de utilizar de influência
indevida em seu benefício ou do cliente; patrocinar interesses ligados a outras
atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
-
Pugnar pela solução dos problemas de cidadania e pela efetivação dos seus
direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.
- Como
está o mercado da profissão de advogado?
- Há
despreparo no patrocínio de causas?
- É
possível moderação nos honorários?
Trabalho:
Escolher
umas das virtudes, ler sobre tal na obra de André Comte-Sponville – Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, e
fazer uma Resenha; localizar uma
jurisprudência ou reportagem que guarde relação com a virtude escolhida. Apresentação oral e escrita. Prazo de
15 Dias. Entrega dia 11/10.
Virtudes
- Polidez
- Fidelidade
- Prudência
- Temperança
- Coragem
- Justiça
- Generosidade
- Compaixão
- Gratidão
- Humildade
- Simplicidade
- Tolerância
- Pureza
- Doçura
- Boa-Fé
- Humor
- Amor
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