terça-feira, 27 de setembro de 2011

Ética e Cidadania


            ÉTICA NORMATIVA


Código de Ética – Lei 8.906/94
            “A ética profissional do advogado consiste, portanto, na persistente aspiração de amoldar sua conduta, sua vida, aos princípios básicos, dos valores culturais de sua missão e seus fins, em todas as esferas de suas atividades.” (Ruy de Azevedo Sodré)

- Os advogados têm facilitada a regulamentação de sua conduta ética.

Dos Deveres do Advogado
- Preservar, em sua conduta, a hora, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo caráter de essencialidade e indispensabilidade;
- Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade dignidade e boa-fé;
- Velar por sua reputação pessoa e profissional;
- Empenhar-se, permanentemente, sem seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
- Contribuir para o aprimoramento das instituições, do direito e das leis;
-  Abster-se de utilizar de influência indevida em seu benefício ou do cliente; patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia, em que também atue.
- Pugnar pela solução dos problemas de cidadania e pela efetivação dos seus direitos individuais, coletivos e difusos, no âmbito da comunidade.

  • Como está o mercado da profissão de advogado?
  • Há despreparo no patrocínio de causas?
  • É possível moderação nos honorários?

Trabalho:
Escolher umas das virtudes, ler sobre tal na obra de André Comte-Sponville – Pequeno Tratado das Grandes Virtudes, e fazer uma Resenha; localizar uma jurisprudência ou reportagem que guarde relação com a virtude escolhida. Apresentação oral e escrita. Prazo de 15 Dias. Entrega dia 11/10.




Virtudes
  1. Polidez
  2. Fidelidade
  3. Prudência
  4. Temperança
  5. Coragem
  6. Justiça
  7. Generosidade
  8. Compaixão
  9. Gratidão
  10. Humildade
  11. Simplicidade
  12. Tolerância
  13. Pureza
  14. Doçura
  15. Boa-Fé
  16. Humor
  17. Amor




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