PRINCÍPIOS PROCESSUAIS (CONTINUAÇÃO)
11)
Princípio da Comunhão das Provas
As provas pertencem ao juízo
independente de quem as produziu. Não interessa quem levou a prova, se ajudar
mais uma parte que outra, a parte beneficiada poderá usar da prova que a outra
parte cevou.
12)
Princípio da Concentração
Os atos processuais devem ser
realizados o mais próximo possível um dos outros, afim de evitar a perda de
elementos importantes.
13)
Princípio da Adstrição do Juiz ao Pedido
O juiz fica adstrito ao que foi
pedido pelas partes, ele não pode ir além do que foi pedido, não pode julgar
fora do que foi pedido e nem julgar menos do que foi demandado. (Art. 459 e
460, CPC)
14)
Princípio da Identidade Física do Juiz
O juiz que concluir a instrução é
quem deve julgar. O juiz que colher a prova oral é quem deve julgar. Salvo se afastado, licenciado, convocado ou
aposentado, caso em que seu substituto realizara o julgamento. (Art. 132,
CPC)
15)
Princípio do Prejuízo
Não
há nulidade se não houver prejuízo. Exceção: se o causador da nulidade for a
própria parte prejudicada, o ato não será anulado.
16)
Princípio do Livre Convencimento
O juiz é livre para decidir, não
existindo um valor fixo para as provas. Nenhuma destas tem maior peso que a
outra. O juiz decide conforme o entendimento adequado no caso concreto.
17)
Princípio da Motivação
Todas as decisões judiciais serão
motivadas e fundamentadas sob pena de nulidade. Art. 93, inciso IX da C.F.
18) Princípio da Imutabilidade da Sentença
Uma vez publicada a sentença, o juiz
só pode alterá-la para corrigir inexatidões materiais, erro de caçulo ou por
meio de embargos de declaração. Art. 463, CPC.
19)
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
Garante
o reexame da matéria por um grau de instância superior. Em regra é voluntário,
salvo nos casos de Remessa Oficial. Art. 475, CPC.
20)
Princípio da Verdade Material e Formal
Material – o
juiz deve buscar a verdade, não se contentando apenas com aquilo que tiver
exposto no processo. Impera no Processo Penal.
Formal - o juiz julgará o processo com base nas provas
e fatos constantes no autos. Não se busca uma verdade absoluta; o juiz com
contenta-se com aquilo exposto pelas partes. Este princípio é utilizado mais freqüentemente
no Processo Cível.
21)
Princípio da Persuasão Racional
O
juiz forma livremente o seu convencimento atendendo aos fatos e circunstâncias
dos autos e fundamentando ao julgar, o juiz deve convencer que aquela decisão é
a melhor para a sociedade. Não se aplica ao Tribunal do Júri, impera o sistema
da intima convicção (não importa se a decisão dos jurados foi decidida quer com
base na razão ou emoção)
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