terça-feira, 30 de agosto de 2011

Ética e Cidadania





“O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA: ANÁLISE SOBRE A FUNDAMENTAÇÃO DO JUIZ KEEN”





                                                                                                             



Keen, J.
           
À guisa das análise a respeito da obra “O caso dos exploradores de caverna” o seguinte trabalho visa demonstrar os aspectos éticos e morais que envolvem as proposições e fundamentações teóricas das sentenças condenatória ou não dos juízes envolvidos no caso. Diante disto, e de tal sorteio firmado, a este ofício nos ficou incumbido comentários a respeito do voto e condenação a respeito do juiz Keen, que expressa, demasiadamente, seu desgosto em relação aos seus demais colegas envolvidos no julgamento do mérito.

“Eu concederia a estes homens perdão total, pois creio que eles já sofreram o suficiente para pagar por qualquer delito que possam ter cometido. Quero que seja entendido que esta observação é feita na minha condição privada, como cidadão que, em razão de seu ofício, adquiriu um íntimo conhecimento dos fatos deste caso.”
            Neste trecho, fica claro a observância deste juiz como cidadão, não ao seu ato de ofício, sendo este somente que o levou a ter o conhecimento pleno dos fatos, pois em sua condição privada, a aplicação da sentença condenatória seria impraticável, visto seus princípios e moralidade, mas como juiz, a risca da lei tem de ser impetrada.
            “A questão que desejo deixar de lado diz respeito a decidir se o que estes homens fizeram foi “justo” ou “injusto”, “mau” ou “bom”. Esta é outra questão irrelevante ao cumprimento de minha função, pois, como juiz, aplicar não minhas concepções de moralidade, mas o direito deste país.”
            Aqui fica claro o tom positivista que Keen assume neste julgamento, sendo que os princípios subjetivos pré-concebidos pela moralidade não são pertinentes ao julgamento ou sentenciamento, mas sim, irrefutavelmente, o ordenamento jurídico vigente.
            “No entanto, embora o princípio da supremacia do Poder Legislativo tenha sido aceito em teoria durante séculos, tão grande é a tenacidade da tradição profissional e da força dos hábitos de pensamento estabelecidos, que muitos juízes ainda não se adaptaram ao papel restritivo que a nova ordem lhes impõe. Meu colega Foster pertence a este grupo; sua maneira de lidar com as leis é exatamente aquela de um juiz vivendo no século quarenta.”
            Neste ponto, Keen inicia uma discussão e crítica a respeito das fundamentações de seus outros colegas, principalmente daquelas ditas por Foster, em que a forma de julgamento deste e de outros se tornou além de obsoleta, inflexível, ao ponto em que tentam verbalizar que criar sugestões metafísicas a respeito das lacunas expressas no ordenamento jurídico, e disto tentar sobrepujar suas decisões em detrimento das normas postas.
           
“É de todo impossível ao juiz aplicar uma lei tal como está redigida e, simultaneamente, refazê-la em consonância com seus desejos pessoais.”
Confirma-se então a crítica feita no trecho anterior, sobre o ressalta dos desejos pessoais em detrimento das lacunas das normas postas.
“Por exemplo, com respeito à excludente da legítima defesa, se nossos tribunais tivessem permanecido firmes na letra da lei, o resultado teria sido, sem dúvida alguma, a sua revisão legislativa. Tal revisão teria suscitado a colaboração de cientistas e psicólogos, e a regulamentação da matéria, daí resultante, teria tido um fundamento compreensível e racional...”
Por fim, aqui este juiz ressalta o porquê desta crítica aos seus colegas, onde demonstra que o problema desta prática obsoleta do exercício da magistratura nos julgamentos que tentam peneirar lacunas no ordenamento jurídico para assim sobrepujar a norma em detrimento de seus desejos e razões pessoais com base em verbalizações e discussões teóricas, ao invés de aplicar a norma posta deste o princípio e a revisar enquanto a sociedade cria a sua necessidade de fazê-la.
“Minha conclusão é de que se deve confirmar a sentença condenatória”
            Sua confirmação na sentença condenatória deixa claro o seu lado positivista e aplicação direta da letra da lei.

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