quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Direito Penal I



Conceito Pleno

É um conjunto de normas que vão ligar o crime, sob o fato social ao qual incide, a uma pena como conseqüência daquele. Estabelece e regula todas as relações jurídicas que recorrem dessa, seja penal ou extra penal.


A Inimputabilidade

Sujeito menor de idade ou incapaz que fica enquadrando sob o ato infracional, independente da qualificação de seu crime. Fica sujeito a penas sócioeducativas, sendo caracterizadas leves a obrigação de reparação do dano ou auxílio à comunidade, e graves a internação. A apreensão (e não prisão) somente ocorrerá quando for em flagrância ou por ordem judicial e em ambos os casos esta apreensão será comunicada, de imediato, ao juiz competente, bem como à família do adolescente (art. 107 do ECA). Aquele incapaz ou menor que cometer um ato infracional não terá sua pena agravada ou transformada em crime no momento em que tornar-se capaz ou maior de idade. 

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