terça-feira, 14 de junho de 2011

Sociologia Jurídica


Os três Poderes do Estado na CF/98 – Executivo, Judiciário e Legislativo

Executivo – Presidência da República.
Legislativo – Capacidade de alterar a CF/98 por meio de emendas. Cada projeto deve ser votado primeiro na Câmara dos Deputados (513), com um quorum de 3/5.  O mesmo acontece no Parlamento (81).
Judiciário – Julgamento das normas elaboradas pelos parlamentares.


Os Poderes do Estado e a Administração da Justiça



STJ – 33 ministros
TST – 27 ministros
STM – 15 ministros
TSE – 7 ministros

STF:
- Julga matéria constitucional, processo de extradição, bem como casos de Deputados, Senadores e Presidente.
STJ:
- Julga causas Federais (que violem a lei Federal)
                TJ: Julgam causas Estaduais
                TRF: Julgam casos Federais (art. 109, C.F), tráfico internacional, crimes contra a previdência, pensão de militares contra forças armadas, etc.

TURMAS RECURSAIS:
JECs: Juizados cíveis e criminais que julgam casos simplórios. Causas penais de menor potencial ofensivo e casos cíveis de menor relevância tanto em caráter social como em importância financeira.
TST:
-

Ministério Público
*Fiscalizar o cumprimento da lei na constituição, sob o agente do “custus legis”, o Promotor.
É um órgão independente, com orçamento próprio.
O promotor tem de estar em audiências de família, criminais, casos que envolvam adolescentes e crianças, bem como aqueles que envolvam incapazes.

0 comentários:

Postar um comentário