segunda-feira, 11 de abril de 2011

Filosofia Geral

LIBERDADE

LIBERDADE  POSITIVA – escolha/deliberação/ausência de constrangimento/ ausência de empecilho.
LIBERDADE NEGATIVA – realização de uma ação sujeita as normas jurídicas. Ação realizada sob impedimentos e limitações normativas.
Conceito de Dano: Danos a terceiros ou Dano auto-referente. Dano a terceiro é quando minha ação gera uma conseqüência negativa ou prejudicial a outrem.  Dano Auto-referente configura-se em uma ação na qual o prejudicado é o próprio atuador.

Em uma Democracia há ou existe a prioridade da liberdade negativa em relação à liberdade positiva. Explique o porquê.
            Sem dúvida, a Democracia exige a liberdade positiva do indivíduo no momento em que já estiver regrado e sob efeito de um corpo normativo, de maneira a não ocasionar o choque entre liberdades individuais. A conseqüência posta ao instante em que a liberdade negativa já perder sua eficácia figura-se em um Estado de natureza e basicamente sem limitações, sob a possibilidade de emergir casos de danos a terceiros.

Paternalismo Moral e Paternalismo Legal
            Sob o conceito de paternalismo, a superioridade de uma força sobre outra, o Estado se serve do Paternalismo Moral de maneira abraçar seus cidadãos e o proporcionar proteção orgânica. Por outro lado, a preocupação exagerada do Estado para com o individuo e a ação deste em danos a terceiros, de modo a interferir diretamente neste e obter seu respeito por meio da criação de um corpo de normas rígidas caracteriza-se como Paternalismo Legal.

O fundamento do Estado e do paternalismo é necessariamente a preocupação com o bem estar da coletividade sem a interferência devastadora na ação individual.

Uma pessoa está para atravessar a uma ponte sob suspeita de queda. O Estado pode interferir e impedir que o indivíduo que não exerça sua rota e não passe por aquela?  O Estado exerce o seu paternalismo no que diz respeito aos bens públicos, ou seja, na restrição de acesso a estes. No exemplo da ponte, sabidamente insegura, o Estado não restringe a liberdade individual, mas exerce sua autoridade na administração dos bens públicos.
O Estado não pode, e não deve, determinar os rumos da liberdade individual, somente da coletiva.
           


AÇÃO              LIMITAÇÃO               DANOS (terceiros e auto-referente)

E a Omissão, conta como um dano?
Só se pode afirmar que há omissão quando se têm possibilidade de ação, condições físicas e mentais e quando essa ação não for danosa para o agente.  


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