REQUISITOS DA TUTELA JURISDICIONAL DA POSSE PELO
PROCEDIMENTO ESPECIAL
Posse justa: art.
1.200 do CC
- Necessidade de notificação para caracterizar a posse
precária, concedendo prazo para evasão da posse na propriedade
esbulhada/turbada. Encerrado o prazo e
não cumprido o estabelecido, a posse se torna injusta.
OBS: Detenção não enseja posse (servidor da posse ,“fâmulo
da posse”; utilização do desforço
necessário; atos de permissão ou
tolerância; utilização de bem público de
uso comum e uso especial).
OBS: O possuidor injusto tem como acionar contra terceiro
esbulhador ou turbador.
Posse nova: o
esbulho e a turbação não podem ultrapassar ano e dia, quando conhecidos.
Passado os 365 dias, a posse é velha e não cabe ação pelo procedimento
especial, somente pelo procedimento ordinário, com a inserção do art. 273 do
CPC.
Posse direta e
indireta: o autor tem que demonstrar a utilização da posse/ ser possuidor.
Será proposta em caráter liminar, comprovando-se o perigo de
dano irreparável ou de difícíl reparação.
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