Em
conceito, demonstram-se como questões relativas a existência do crime e que
podem influenciar na decisão final do processo. Basicamente, dividem-se em dois
pontos, a saber, homogeneas (que devem ser resolvidas no próprio processo penal
já instaurado) e heterogêneas (devem ser resolvidas em processo de outra área
do direito – civel, trabalhista, etc).
Cumpre salientar que esta última possui
duas espécies condicionadoras: as obrigatórias (que suspendem o processo penal
até o saneamento da questão) e as facultativas, que permite ao juiz suspender
ou não processo.
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