AÇÃO PENAL PRIVADA
PRINCÍPIOS
DA DISPONIBILIDADE (Streptus
Judicie) – representar. Desmentir, etc.
DA INDIVISIBILIDADE
Para o princípio da indivisibilidade a queixa,
instituto exclusivo da ação penal privada, deve abranger todos agentes de
praticaram o delito, não pode o autor (vítima) escolher dentre eles qual vai
processar. No contexto em análise vale citar Guilherme Nucci “Princípio da
Indivisibilidade: obriga o ofendido a ajuizar ação penal contra todos os
agressores que tenham, juntos, cometido o delito. Tal dispositivo tem por
fundamento evitar que a vítima escolha a pessoa a ser punida, passando a ocupar
uma posição inadequada de vingador, além de poder conseguir vantagens com a
opção feita...”.
Para evitar qualquer burla ao princípio em
referência, deve o autor da queixa aditá-la, quando aparecerem, após seu
oferecimento, outros co-autores ou partícipes. Há divergências se, neste caso,
o Ministério Público poderia fazer o aditamento para preservar o princípio da
indivisibilidade.
DA INTRANSCEDÊNCIA: É impessoal.
DA CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE
OBSERVAÇÃO
Açao Penal Pública: Cabe ao Estado, através do
MP, garantir a satisfação.
Ação Penal Privada: cabe à vítima, através do seu
representante, a busca da satisfação.
0 comentários:
Postar um comentário