PRINCÍPIOS
DA OBRIGATORIEDADE
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Indício de autoria e materialidade (Será feito pela Denúncia do
Ministério Público, sendo esta procedimento exclusivo deste tipo de ação)
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Lei 9099/95 – Transação Penal (IMPO)
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TAC (Lei 7347/85)
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Acordo de Leniência
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A lei 10409/2002, a qual trata da delação premiada, já foi revogada e
somente serve como fator redutor de pena.
DA INDIVISIBILIDADE
O princípio da indivisibilidade está previsto no
art. 48 do Código de Processo Penal. Referido princípio alcança apenas as ações
penais privadas, conforme se infere pelo teor do dispositivo em destaque. No
entanto, há raríssimas vozes dissonantes na doutrina que entendem que tal
princípio seria aplicável às ações penais públicas.
Exceções:
Indivíduo Civil – Justiça
Comum Estadual
Indivíduo da Polícia
Militar – Justiça Militar Estadual
DA INDISPOBINILIDADE
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O MP que leva a ação até o final, mesmo que no final se tenha a
absolvição do réu.
Exceção: art. 89
da lei 9099/95 ou Parcelamento de Delito Fiscal
DA INTRANSCEDÊNCIA
(Personalíssima)
DA OFICIALIDADE
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Órgãos publicam incumbência da persecução penal
DA OFICIOSIDADE
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Tem que tomar providências de ofício, sem a ação da pessoa privada.
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