- Delegação Contratual
(concessão, permissão)
Diferença de
Permissão e Concessão
PERMISSÃO
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CONCESSÃO
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Previsão: art. 175, CF
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Previsão: art. 175, CF
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Antigamente: ato unilateral
Hoje: contrato (art. 40, 8187)
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Contrato
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Precária (revogável)
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Prazo determinado. Revogado, deve ser indenizado.
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Serviços que não demandam investimento
amortizável no longo prazo
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Demanda alto grau de investimento recuperável num
prazo
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Lei 8987/95 – Lei Geral de
Concessão de Seviços Públicos
OBS: autorização não é a forma de
delegação de serviços públicos , é utilizado para atividades privadas
controladas.
Concessão de Serviço Público
- É um contrato administrativo
especial pelo qual o titular de serviço público (representado, às vezes, por uma
autarquia) repassa a responsabilidade pela prestação do serviço a uma empresa
(privada ou pública), que o executor por sua conta e risco.
- Licitação, modalidade única:
concorrência pública.
Prerrogativas do Poder Público
numa concessão:
- Ficalizar (intervenção, art. 32
da referida lei), punir administrativamente (com direito de defesa,
contraditório, publicidade, etc), regular o serviço e fazer alteração
unilateral do contrato.
Direitos do Concessionário
- respeito ao equilíbrio
econômico do contrato
- reajustes (precisão estar
previsto no contrato)
Extinção das Concessões
- advento do termo final
- Extinção consensual
- Falência da empresa
- Anulação (judicial ou
administrativa)
- Caducidade (inexecução total ou
parcial do contrato por culpa do concessionário)
- Encampação/”nacionalização”
(art. 37) – retomada do serviço por motivo do interesse público (não há culpa
de ninguém, bem como se exige autorização legislatica, pagando indenização à
empresa)
- Rescisão: ocorre quando a culpa
é do poder público no auxílio que este deve prestar (para que possa ocorrer, a
empresa precisa ajuizar uma ação na justiça – autorização judicial) – princípio
da continuidade do serviço público.
OBS: PODER PÚBLICO NÃO PODE
INJETAR DINHEIRO EM UMA CONCESSÃO
Serviços Delegáveis
- Obrigatórios (sistema de
comunicação social – rádio e tv)
- Facultatios (luz, água, lixo)
Seviços Não-Delgáveis,
- Defesa
- Segurança
- Emissão de moeda
- Etc.
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