Empregador admitido em 01.02.2007
Remuneração mensal de R$1.800,00
Notificação de aviso prévio
indenizado em 05.10.2012
Durante o contrato de trabalho gozou de férias nos anos de
2009 e 2010
Não recebeu o 13º salário do ano de 2011
O FGTS não foi depositado durante o contrato de trabalho
01.02.2007 ------------------------------- 05.10.2012*-------------------------------------
19.11.2012
*(outubro com 31 dias – descontas o primeiro dia, pois já
foi pago no saldo de salário)
FÉRIAS
2007 – período aquisitivo
2008 - não gozou (2007) - não gozou R$3600,00 + 1/3 (2011) = R$4800
2008 - não gozou (2007) - não gozou R$3600,00 + 1/3 (2011) = R$4800
2009 – gozou (2008)
2010 – gozou (2009)
2011- não gozou (2010) R$3600 + 1/3 (2010) = R$4800
2012 – não gozou (2011) - vencidas simples = (2011): R$2400
Vencidas em dobro referente aos períodos aquisitivos 2007 e
2010 : R$9600
= R$ 9600
Vencidas simples (2011): R$2400
Proporcionais do ano aquisitivo de 2012 (10 meses): R$2000
TOTAL FÉRIAS: R$ 14.000,00
DÉCIMO TERCEIRO
13º de 2011: R$ 1800,00
Proporcional do 13º de 2012 (11 meses – sempre por ano – não
se refere a data que inicia o período aquisitivo, e sim o começo do ano):
R$1650,00
TOTAL= R$3450,00
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
R$1800,00 mais 15 dias (proporcional) x R$60 = 2700
TOTAL = R$2700
SALDO DE SALÁRIO 07/2012: R$300,00 (5 dias
trabalhados em outubro)
FGTS
Obs: o que
tem caráter indenizatório, não reflete no FGTS.
FGTS: 5 anos e 8 meses de salário X 8% = R$9792,00 (contrato de trabalho)
FGTS sobre o 13º (2007 proporcional 11/12 – começou em
fevereiro, 2008,2009, 2010, 2011) e proporcional 2012: R$
840,00
FGTS sobre as Verbas Rescisórias (aviso prévio, saldo de
salário, 13º, férias proporcionais): R$ 400,00
TOTAL R$ 11032,00
MULTA DE 40% SOBRE FGTS
(R$9792 + R$840
+R$400). 40% = R$4412,8
TOTAL A RECEBER:
R$33.494,8
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