TRIBUNAL
SUPERIOR ELEITORAL
Trata-se de Tribunal em última
instância da Justiça Especializada Eleitoral, em comparação ao TST na Justiça
do Trabalho. Caracteriza-se, principalmente:
Quantos
Ministros? 7, no mínimo.
Como se compõe?
São eleitos dentre os próprios Ministros do STF, por votação secreta destes, a número de 3 juízes. No mesmo passo, 2 juízes pelo STJ dentro do quadro seus Ministros
e votados por estes próprios. Por fim, elaboração de lista sêxtupla pelo STF de
advogados de notável saber jurídico para que o Presidente da República indique
e nomeie 2, sem necessidade de sabatina pelo Senado Federal.
- Ministros com cargo de, no máximo, 2 anos (biênio)
consecutivos;
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL
Trata-se de Tribunal em 2 instância
da Justiça Especializada Eleitoral, em grau de comparação aos TRTs na Justiça
do Trabalho. Caracteriza-se por:
Quantos
desembargadores? 7.
Como se compõe?
2 desembargadores dentre os do Tribunal de Justiça serão indicados e votados; 2
juízes de direito serão indicados e votados no TJ; 1 juiz do TRF com sede na
capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, juiz federal escolhido pelo TRF
respectivo; 2 juízes por nomeação do Presidente da República dentre advogados
de notável saber jurídico de lista sêxtupla indicada pelo TJ local.
Recursos das
decisões do TRE – cabimento:
- Proferidas em
contradição com CF;
- Divergência
interpretativa entre dois ou mais tribunais eleitorais;
- Versarem sobre
inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; anularem
diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
- Denegarem HC,
MS, HD e MI.
JUÍZES E JUNTAS
ELEITORAIS (art. 35 e 36 do Código Eleitoral)
Sabidamente, os juízes eleitorais serão
compostos pelos próprios juízes de direito (na falta, seus substitutos) da
justiça comum, cada qual competente por sua zona eleitoral ou circunscrição eleitoral.
Em se tratando das Juntas
Eleitorais, estas irão se compor por 1 juiz de direito e 2 ou 4 cidadãos de
notória idoneidade. Os membros das Juntas serão nomeados 60 dias antes das
eleições, sob aprovação do presidente do TRE respectivo, cabendo este indicar
também a sede.
Obs: até 10 dias
antes das nomeações para os membros das juntas, os nomes das pessoas indicadas
serão publicados no órgão oficial do Estado, possuindo o prazo de 3 dias para
os partidos políticos oferecerem impugnação.
Competência das
Juntas para Julgar:
- Apurar as
eleições de sua circunscrição no prazo de 10 dias;
- Resolver
impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e
da apuração;
- Expedir
boletins de apuração;
- Expedir
diploma aos eleitos aos cargos municipais.
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