- A Administração direta é o
conjunto dos órgãos integrados na estrutura da chefia do Executivo e na estrutura
dos órgãos auxiliares da chefia do Executivo. ~
A desconcentração e
Descentralização
- Descentralização é a
distribuição de competências entre entidades de uma para outra pessoa, ou seja,
pressupõe a existência de duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.
A descentralização pode ocorrer
quando se transfere a titularidade e a execução do serviço (outorga) e somente
a execução do serviço (delegação). A Outorga
significa a transferência de titularidade e a execução do serviço; está
transferindo a “propriedade” do serviço; somente ocorre por meio de lei, pois é
muita responsabilidade; somente pode ser transferida a Administração indireta,
a titularidade não pode sair das mãos da Administração (prevalece na doutrina
que a titularidade fica restrita as pessoas jurídicas de direito público –
autarquias e fundações públicas de direito público; seria arriscado por nas
mãos do particular).
- Desconcentração é a
distribuição de competências entre Órgãos dentro da mesma pessoa jurídica, para
descongestionar, desconcentrar, um volume grande de atribuições, e permitir o
seu mais adequado e racional desempenho.
Organização da Administração
- Formais de prestação da atividade administrativa
O
nosso Estado tinha como regra que ele deveria prestar os serviços, chamada de
prestação centralizada, feita pela própria administração direta.
Com
a política das privatizações, surge a leia de que deveria descentralizar, com
base na busca da eficiência – prestação descentralizada – retira-se o serviço
do núcleo, do centro da administração e passa para as outras pessoas ocorre a
descentralização – essas outras pessoas podem ser as pessoas jurídicas da
administração indireta ou a um particular.
Da Hierarquia: a administração direta e a Administração indireta
não possuem relação de hierarquia, somente uma relação de controle,
fiscalização do serviço, a direta controla a indireta com relação ao controle
dos serviços – tem controle, mas não tem hierarquia, não existe subordinação –
pelo controle há vinculação pela finalidade (ex. serviço da saúde e o
Ministério da Saúde).
Da Delegação: significa transferir somente a execução do serviço;
pode ser transferida a Administração Indireta, em regra a empresa pública e
sociedade de economia mista – são autorizadas por lei, recebem a delegação
legal (que é transferência através da lei); delegação por contrato é feito aos
particulares; delegação contratual, que em regra, na concessão e permissão de
serviço público, também podendo ser realizada por atos administrativos, por
meio de autorização de serviço público.
O Estado outorgou concessão a
particular – é possível a outorga de serviço público ao particular? A concessão
é uma delegação, portanto, é permitido, pois a palavra outorga é utilizada como
sinônimo de realizar, sendo possível a concessão de serviço ao particular.
Órgão Público
Órgão público pode celebrar
contrato? O órgão público não pode celebrar contrato, nem responde por seus
atos, pois não tem personalidade jurídica.
- Independente: não possui
subordinação a outro órgãos, tendo autonomia de decisão.
- Autônomo: goza de autonomia,
mas ainda está subordinado aos independentes (Ex.: Ministério Público)
- Superior: tem poder de decisão,
mas está subordinados aos órgãos independentes e aos autônomos, e não tem
autonomia nem independência. (Ex. Procuradorias)
- Subalterno: não tem poder de
decisão. São órgãos de mera execução. (Almoxarifados)
Conforme a Atuação Funcional
- Singular, Unipessoal: composto por
um único agente. Ex.: Presidência da República, juízo monocrático.
- Colegiado: composto por vários
agentes; Ex.: Casas Legislativas, Tribunais.
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