PRAGMÁTICA
E DIREITO (Questões Preliminares)
1)
Em
que medidas Fatos interessam ao direito?
2)
É
possível atribuir força normativa aos fatos?
Sem
dúvida, os fatos, dentro de uma perspectiva pragmática, podem incidir como uma
força normativa, ainda mais em uma prospectiva, na qual esta força possa atingir
de maneira coletiva.
3)
Faticidade
e direito: contextos podem ressignificar textos?
Sim,
pois muito mais do que está nos autos, é o mundo das coisas que se acontece ao
social. Logo, o juiz pode trazer para
sua fundamentação de sentença uma análise e percepção contextual e social.
4)
Sociedade
e Direito: Relações entre os sistemas sociais.
5)
Raciocínio
Indutivo e Direito: A descrença nos dogmas
O
magistrado pode fazer a coleta de dados e trazer desta para dentro de seus
autos.
6)
Direito
e Ficcionismo: um olhar crítico da pragmática(cético)
Afasta-se
a crença linear, dando espaço para a flexibilização e trazendo para os autos o
contexto social.
ABORDAGEM
SISTÊMICA DO DIREITO
1)
Sociedade
e sistemas sociais
A
sociedade possui, em sua engenharia, diversos sistemas que trabalham, como a
economia, em uma análise microeconômica e a religião, conduzindo condutas e
comportamentos. São relevantes para o meio social pois geram confiança por
parte da população, no momento em que
esta requer a participação e expressividade daquelas.
2)
Sistemas
são complexos
3) Complexidade:
“unidade de uma multiplicidade”. Nikolas Luhmann
O
direito possui a complexidade, pois trata de diversos sistemas relacionando-os
normativamente.
4)
Redução
de complexidade: Código Binário (ex.: jurídico/ não jurídico) (ex.: 0/1)
Há
a redutividade ao momento que existe a organização e planejamento normativo, em
códigos.
5)
Abertura
e fechamento: sistemas são abertos porque são fechados e são fechados porque
são abertos.
Do ponto de vista normativo e positivo o
direito é um sistema aberto quando se dá inicio ao ingresso nos meios judiciais
e fechado ao momento que se tem a transição julgada.
6)
AutoPoiesis:
“Capacidade dos sistemas de reproduzir os seus elementos constitutivos”.
(aproximação dos sistemas sociais dos sistemas vivos).
Além
de os sistemas serem complexos, tem a capacidade de expandir sua complexidade
ao momento em que se adéqua a sociedade e cria novas normas ou as atualiza.
7) Sistema e Entorno: Relação entre
sistemas e sistemas e sistemas e
sociedade (confiança de que existe algo). A pessoa
natural não está isolada, mas sim em convivência com outras capazes dos meus
direitos que, por vezes, podem se esbarrarem e causar uma repercussão judicial.
8)
Sistemas
e Desestabilização
Os
sistemas possuem fases de desestabilização, bem como a crise econômica de 2008,
mas sempre estão conduzindo, na possibilidade, ao equilíbrio.
9)
Sistemas
e Equilíbrio
10) Sistemas, linguagem, comunicação e
Representação.
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