Os poderes administrativos são
inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são
instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar
as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros
poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de
exercê-los.
Poder Vinculado
Neste poder considera-se o fato
sobre a não discricionariedade da Administração Pública na pratica de algum de
seus atos, ou seja, a atuação “sem qualquer margem de liberdade”. Portanto, a
lei encarrega-se de prescrever sobre determinados requisitos de algum ato
administrativo que será feito, e deste o administrador não poderá se esquivar.
Ex.: A prática do ato de aposentadoria de servidor público.
Poder Discricionário
É aquele pelo qual a Administração
Pública, de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com
liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Nota-se que
aqui ta discricionariedade é distinta do conceito de arbitrariedade. Ex.:
Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
De qualquer modo, por mais que este
poder possibilite uma maior liberdade acionária aos entes e agentes administrativos,
em nada poderá subjugar os princípios que lhe seguem, como o da razoabilidade e
proporcionalidade, ao passo que se tenha um equilíbrio entre estas duas
esferas.
Poder Hierárquico
É aquele pelo qual a Administração
distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus
agentes e estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de
seu quadro pessoal. Em tal exercício, dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e
avoca-se.
-
Delegação e Avocação: permite a
organização, coordenação, harmonia e eficiência da atuação pública.
Poder Disciplinar
Considera-se como o instrumento por
meio do qual a lei permite à Administração Pública aplicar penalidades às
infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina
dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do
superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra
Administração Pública (Código Penal, Art. 320)
- Apuração e Sanção:
Ex.: Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
OBS:
o poder disciplinar em nada se confunde com o poder hierárquico, visto que este
somente escalona funções e distribui tarefas aos cargos, e aquele permite a
aplicação da sanção a indisciplinariedade do agente administrativo.
Poder Regulamentar
É um poder conferido ao
Administrador para a edição de decretos e regulamentos para oferecer fiel
execução à lei. Difere o poder normativo do poder legislativo. Há uma proibição
do Decreto-Autônomo.
- Possui Competência Exclusiva
-
Decreto de Execução
*Competência
exclusiva dos chefes do Poder Executivo
*
Não inova lei
*Competência
exclusiva
*Necessita
de amparo de uma lei
- Decreto Autônomo
-
Art. 84, IV, da CF. Compete privativamente ao Presidente da República dispor:
*organização
e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de
despesa em criação ou extinção de órgãos públicos.
*
Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Poder de Polícia
“Considera-se poder de polícia a
atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de interesse público [...]” (CTN, art, 78, primeira parte), ou seja, através do
qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso
e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse
público.
-
Extensões do Poder de Polícia: de
forma ampla, o poder de polícia administrativo pode se prolongar para a segurança,
a higiene, a ordem, aos costumes, a disciplina da produção e do mercado, ao exercício
das atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder
Público, a tranquilidade pública ou ao respeito a propriedade e aos direitos
individuais e coletivos.
Obs:
o poder de polícia é obrigatório.
-
Limites do Poder de Polícia
.Necessidade:
a medida de polícia só dever ser aditada para evitar ameaças reais ou prováveis
de perturbações ao interesse público.
.Proporcionalidade/Razoabilidade:
é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado.
.Eficácia:
a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser
eficaz, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciária para executar
as suas decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.
Obs:
O poder de policia não deve ser dado a particulares.
Prazo Prescricional para autuação do Poder de Polícia: 5 anos
A Prescrição Intercorrente é de 3 anos.
- Poder Originário: exercido diretamente pela Administração Pública. Ex.: Vigilante Sanitário.
- Poder Delegado: pessoas administradoras do Estado ou administradores indiretos. Ex.: DMT, INSS.
Questões Especiais:
- Pode ser praticado por particulares? Não - ADIN 171. O particular apenas participa da materialidade, a executoriedade não lhe cabe.
Prazo Prescricional para autuação do Poder de Polícia: 5 anos
A Prescrição Intercorrente é de 3 anos.
- Poder Originário: exercido diretamente pela Administração Pública. Ex.: Vigilante Sanitário.
- Poder Delegado: pessoas administradoras do Estado ou administradores indiretos. Ex.: DMT, INSS.
Questões Especiais:
- Pode ser praticado por particulares? Não - ADIN 171. O particular apenas participa da materialidade, a executoriedade não lhe cabe.
- Transferiu para empresas estatais?
EPTC - multas - não manifestar liminar - ADI 2310 extinguiu sem mérito
- Doutrina inviável: fins lucrativos
Lei Complementar - pode de polícia às forças armadas nas regiões fronteiriças - 150km.
- aprovada pelas duas casas legislativas sem modificação alguma.
- Objeto de combate ao narcotráfico.
EPTC - multas - não manifestar liminar - ADI 2310 extinguiu sem mérito
- Doutrina inviável: fins lucrativos
Lei Complementar - pode de polícia às forças armadas nas regiões fronteiriças - 150km.
- aprovada pelas duas casas legislativas sem modificação alguma.
- Objeto de combate ao narcotráfico.
Gabarito
de Questões
1)
A
2)
3) 4) C
5)
E
6)
V
7)
F
8)
9) 10) V
11)
F
12)
C
27)
28) V
29)A
30)
B
31)
V
32)
C
33)
E
34)
A
35)
E
36)
D
37)
C
38)
V
39)
B
40)
41) C
42)
V
43)
D
44)
V,F,V,F
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