DIMENSÕES
Para Kelsen, existem três dimensões do Fenômeno Jurídico.
Política: É a própria valorização dos fatos através da edição de normas que campo conseqüência passa para o plano jurídico.
Normativa: É o caráter dogmático da norma, o direito é visto partir de suas determinações, ou seja, limita-se ao descrito em lei.
Sociológica: É a relação da norma jurídica e sua efetividade, a partir da subordinação dos fatos da norma jurídica.
0 comentários:
Postar um comentário