Fontes
do Direito Administrativo
LEI: fonte primária
mais importante:
- deve ser entendida no
sentido lato (CF, Emenda, LC, LD, Dec.)
- impõe seu dever
- estabelece relações
DOUTRINA: esclarece as
normas:
- Constitutivas
- Vem do Direito
Público e Privado
- Influi na formação da
lei
- Jurisprudência
- Não tem força cogente
- Mais influência
COSTUMES
- Não admitido por
alguns autores
Relação com o Direito
de outras áreas
Direito Constitucional
- estreita afinidade
(regula grande parte da esfera administrativa pública)
Direito
Financeiro/Tributário
- absoluta afinidade
(toda forma de arrecadação e tributação que o Estado aufere pela sua esfera da
administração pública)
Direito Penal
- íntima relação
Direito do Trabalho
- grande afinidade (algumas
medidas administrativas são regidas pela CLT)
Direito Processual
Civil e Penal
- processos
administrativos
Civil e Empresarial
- intensa afinidade
Direito Eleitoral
Direito Municipal
Manual de Direito Administrativo - Completo
Para Concursos- 2ª Ed. 2012. Autor:Mazza, Alexandre. Editora: Saraiva.
INTERPRETAÇÃO
DO DIREITO ADMINISTRATIVO
- Pode ser legislativa,
judiciária, doutrinária e administrativa, depende do autor.
- A interpretação das normas
deve seguir algumas regras
- Atos administrativos
presumem legitimidade e legalidade
- O interesse público
prevalece sobre o individual
- A administração pode
agir com discricionariedade, observada a legalidade.
Interpretação
Hermenêutica
-Jurídico: domínio teórico
-Especulativo: sistematização
dos princípios e regras
-Interpretação: quanto à
origem e quanto aos resultados
Métodos Clássicos de
Interpretação
- gramatical
- histórico
- teleológico
- sistemático
PRINCÍPIOS
DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Regras que funcionam
como parâmetros para a interpretação das demais normas jurídicas
-
norteadores/orientadores
- não impõem uma
conduta
- Legalidade,
impessoalidade (determina que os atos da administração pública devam ser sempre
imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza e destinado genericamente
à coletividade, sem privilégios ou perseguições), moralidade (todos os atos
devem estar dentro dos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos
bens e interesses públicos), oralidade, publicidade (estabelece a obrigatória
divulgação dos atos da administração pública, com o objetivo de permitir seu
conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a
sociedade – são exceções a este princípio quando os atos correrem em segredo de
justiça e segredo de Estado ), e eficiência (atuar de modo adequado frente aos
meios que possui e aos resultados a serem obtidos, racionalização da máquina
administrativa, aperfeiçoamento na prestação do serviço público, qualidade,
entre outros). LIMPE
OBS: ESTES SÃO DENOMINADOS
PRINCÍPIOS EXPRESSOS.
Alguns princípios ligados a administração pública estão
implícitos nos artigos da C.F. São eles:
Razoabilidade,
Autotutela, Supremacia do Interesse Público, Presunção da Legitimidade,
Economicidade da Administração Pública, Segurança jurídica, Indisponibilidade, Motivação.
Supremacia do interesse
público – é o princípio que determina privilégios jurídicos e um patamar de
superioridade do interesse público sobre o particular.
Indisponibilidade do
interesse público – limita a supremacia, o interesse público não pode ser
livremente disposto pelo administrador que, necessariamente, deve atuar nos
limites da lei.
Razoabilidade –
limitação do poder discricionário; maior controle do poder judiciário;
adequação/necessidade de meios empregados - “proibição de excessos”; evitar
desvio de finalidade – atos arbitrários – garante legitimidade administrativa –
controle da atividade legislativa.
3 comentários:
Gostei meu amigo, muito bom seu texto, estou começando a estudar para passar na oab depois de 10 anos de formado, um forte abraço, agora se qiser saberum pouco desse cara aqui então entre: NELSOARCOIRIS.BLOGSPOT.COM.BR
Gostei meu amigo, muito bom seu texto, estou começando a estudar para passar na oab depois de 10 anos de formado, um forte abraço, agora se qiser saberum pouco desse cara aqui então entre: NELSOARCOIRIS.BLOGSPOT.COM.BR
Parabéns, me ajudou a compreender um tabalho da faculdade. Continue assim que poderá ajudar outros universitários também (e não só). :)
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