Endosso Tardio/Póstumo:
aquele que é feito após o prazo para protesto. Quando o tomador repassa seu título de
crédito, por meio de endosso, e logo após, aquele que assumiu o crédito repassa
novamente, a relação que este irá ter com o novo beneficiário é de uma cessão
de crédito, de maneira que o novo credor não poderá acionar mais os outros
endossantes antigos para protestar após o prazo para protesto, somente o seu
devedor original. Se a apresentação para
pagamento for negada, o beneficiário final pode cobrar de o obrigado principal
e todos coobrigados, menos do seu cedente. Se caso não houve nem a apresentação
para aceite e fora perdido o prazo para protesto, o credor principal não poderá
cobrar de ninguém.
OBS:
Quando há uma proibição de novo endosso, ou seja, uma cláusula não à ordem, o
ato será de uma cessão de crédito.
Endosso Pleno:
repasse de direitos do título de crédito. Este é o único endosso em que o
endossante
Endosso Impróprio
- Caução:
oferecimento em garantia, um endosso em penhor.
-
Mandato: endosso por procuração, o credor (endossante mandante) transfere a
prerrogativa da cobrança para o endossatário mandatário.
O
endosso pleno é o único endosso em que o endossante está transferindo todos os
seus direitos para endossatário. Sem esquecer que é vedado o endosso parcial, é
preciso se ter em mente que existem modalidades próprias de endosso , o endosso
caução e o endosso mandato. Nesta, o endossatário não recebe o crédito
propriamente dito, mas sim a prerrogativa de sua cobrança, e naquela a garantia
de penhor. Perceba-se que o endossatário apenas pode realizar novo endosso limitado ao direito que recebeu, ou seja, após
o endosso caução não é possível a realização de um endosso pleno.
1)
Uma
letra de câmbio foi sacada por Z contra X, para um beneficiário Y, e foi
aceita. Posteriormente, foi endossada sucessivamente para A, B, C e D. Nesta
situação hipotética:
a) Z
é o sacado, X é o endossante, Y é o tomador.
b) Posto
o aceite na letra, X torna-se o obrigado principal. X
c) Na
data do vencimento, se o aceitante se recusar a pagar a letra, o portador não
precisará encaminhar o título ao protesto para garantir o seu direito de ação
cambial ou de execução contra os coobrigado indiretos.
d) Se
A promover o pagamento ao portador D, os endossantes B e C, estarão desonerados
da obrigação. X
2)
Débora
é a aceitante de uma letra de câmbio passada por Luana. Neverton é o primeiro
endossante do título e Pedro o primeiro endossatário. Sendo Cibele a segunda
endossatária, esta realiza endosso caução para Natacha. Pergunta-se:
a)
Sem a realização de protesto, quem
terá legitimidade passiva em eventual processo de execução?
A
legitimidade passiva somente recairá para o obrigado principal, em face da não
realização do protesto, ou seja, sobre Débora.
b)
Realizado o protesto, contra quem
poderá ser proposta a ação executiva?
Será
realizada a cobrança, feito o protesto, contra o obrigado principal (Débora), o
coobrigado pelo saque (Luana) e os demais endossantes coobrigados (Pedro).
3) Alessandra é a sacada de uma letra de cambio
passada por Priscila. Brian é o primeiro endossatário do título que tem o Vínicius
como tomador. Juliana, é a última endossante em branco da cambial. Pergunta-se:
a) Quem
tem legitimidade ativa para propor ação de execução?
Terá
a legitimidade ativa para propor ação executiva aquele que detiver consigo o
título executivo, dado que o endosso em branco permite que o portador da ordem
seja aquele que o detém por último.
b) Uma
vez realizado o protesto por falta de aceite, contra quem poderá ser proposta a
ação de execução?
Dado
a falta de aceite, o sacado não se torna obrigado principal, a ação de cobrança
será realizada contra os coobrigados, a saber, o coobrigado pelo saque
(Priscila), e os coobrigados endossantes (Braian e Vinícius).
4) Marina
saca uma letra de cambio não a ordem em favor de Leonardo. Gabriela é a
aceitante do título. Leonardo endossa o título para Leandro. Pergunta-se?
a) Sem
a realização de protesto, quem terá legitimidade ativa em eventual processo de
execução?
Dado
a cláusula não a ordem e o endosso feito, configura-se a cessão de crédito,
sendo que o proprietário do título somente poderá realizar ação de cobrança
contra o obrigado principal.
b) Realizado
o protesto, contra quem poderá ser proposta a ação executiva?
A
legitimidade passiva para enfrentar o processo de execução dado o protesto, tem
legitimidade passiva o aceitante (Gabriela), Marina (sacador)
Quando aquele que é beneficiário do título ou que tenha
recebido o título via endosso assina o verso da cambial, esta assinatura será
considerada endosso em branco. De outro lado, se qualquer outra pessoa apõe
assinatura sem indicar o motivo, compreende-se que esta assinatura importou em
aval em branco. É de se ressaltar que a doutrina não é pacífica quanto à
indicação deste aval em branco no verso do título, haja vista que a LUG aponta
que o aval em branco deve ser firmado na frente.
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