De pronto, para tratarmos a respeito
das proteções e garantias para os consumidores, diante do que a norma oferece,
torna-se essencial que fixemos a sociedade como uma envoltura de consumo em que
os indivíduos estabelecem suas relações econômicas contratuais de maneira
mútua. Porém, esses direitos estabelecidos aos consumidores não emergem somente
porque vivemos em uma vida social de consumo, mas sim porque este, na relação
contratual consumidor/fornecedor, figura-se como a parte mais vulnerável deste
negócio jurídico, e por tal motivo tem-se a criação do Código de Defesa do
Consumidor, como uma norma de ordem pública e interesse social, estruturando-se
a modo de formar microsistema jurídico.
Portanto, diante da organização do
CDC, em primeiro, deve-se ter a perspectiva prévia de uma relação de consumo,
compondo suas partes, consumidor e o fornecedor, e objeto, produtos serviços,
como trata os artigos iniciais deste código; em segundo, a garantia dos direitos
básicos e instrumentos de proteção marcam os arts. 6 e 7; em terceiro, o
regramento de oferta e publicidade, que muitas vezes evidenciam-se como
enganosas e apelativas; em quarto, as práticas, as cláusulas abusivas e banco
de dados; em quinto, o sistema sancionativo penal e administrativo e; em sexto,
por fim, a facilitação de acesso à justiça.
Das Conquistas
Consumeristas
Ao longo dos 22 anos de CDC, algumas
conquistas significantes foram auferidas na sociedade de consumo, como o
reconhecimento de um direito autônomo, a harmonização das relações de consumo e
a implementação do SNDC (ligado ao Ministério da Justiça).
Dos Desafios
da Sociedade de Consumo
Sem dúvida, hoje a comercialização
via internet tem, rápido e gradativamente, tornando-se, em alguns ramos, o seu
principal intermédio de trocas. Logo, por ser um fato recente a sociedade,
muitas vezes o legislador não entra tempestivamente na atualização por hora do
ordenamento jurídico para tal assunto, e para tanto, a aplicação do CDC deve
ter eficácia garantida, pois a mudança dá-se pelo meio em que comércio esta
sendo realizado, mas a relação de consumo configura-se de igual forma.
Outro fato pertinente e recorrente
trata-se da proteção ao consumidor superendividado, que acumula sua negatividade
de crédito junto às instituições financeiras que, de maneira não razoável,
liberam financiamentos sem precedentes aqueles que já não possuem a capacidade
de saldar seu inadimplemento. Portanto, a pretensão de proteção a estes
indivíduos visa responsabilizar as instituições financeiras que
disponibilizarem um tal crédito a pessoas supernegatividas, sem ao menos
instruí-las.
1 comentários:
boa, até a próxima aula. VH
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