Arts 562 a 713 da CNNR
1) Função do tabelião
- conferir fé pública as relações
de direito;
- formalizar juridicamente a
vontade das partes;
- conferir autenticidade a
documentos;
- autenticar fatos.
2) Ao tabelião compete:
- lavrar escrituras e
procurações;
- lavrar testamentos públicos e
aprovar os cerrados;
- lavrar atas notariais;
- autenticar cópias;
- reconhecer firmas.
3) Integra a atividade notarial:
- avaliar a identidade,
capacidade e representação das partes;
- assessoriar e orientar as
partes, instruindo-os sobre a natureza e as conseqüências dos atos;
- redigir os instrumentos de sua
competência;
- apreciar a prova dominial (de domínio);
4) Cumpre ao tabelião dentre
outros:
- provas fichário de cartões;
- manter banco de dados referente
aos atos lavrados;
Sigilo – é livre às partes a
escolha do tabelião, e este exerce suas funções dentro dos limites indicados.
5) Arquivo centro de testamentos
(arts. 577 a 583)
6) Atos Notariais (arts. 584 a
587)
7) Escritura Pública:
- relativa a imóveis (arts 594 a
612) –
- partilha de bens (arts 613 a
619 (ver 688)
- separação e divórcio (arts 619
a 619ª)
- doações (art. 627)
- ata notarial ( arts 628 a 629)
(ver 684 e 685 = princípio da
continuidade registral)
8) Autenticações arts 638 a 647
9) Reconhecimentos arts 648 a 655
10) Livros
- contratos
- transmissões
- procurações (art 683)
- testamentos
- atos notariais
11) Escrituração
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