DAS OBRIGAÇÕES DE DAR
- Compra e venda
- Doação
- Troca
COISA CERTA
Compra e Venda
Em um contrato de compra e venda, o
vendedor é aquele que possui a obrigação de entregar o bem ao comprador/credor,
e que o bem está sobre propriedade do vendedor até sua tradição. Logo,
referente ao descumprimento contratual por parte do devedor pode ocorrer quando
há uma deterioração da coisa ou perecimento (o bem se desfaz).
No perecimento
(art. 234)
Nesta situação, extingui-se,
primeiramente, as relações contratuais. O perecimento pode se dar sem culpa
através de caso fortuito ou força maior, em que exclui-se a responsabilidade
das perdas e danos (art. 402) pelo devedor, mas somente se expressamente não o
tiver se responsabilizado no contrato, segundo trata o art. 393. Em exceção,
aquele devedor que já estiver em mora, e o caso fortuito ou força maior
acontecer neste momento, e não anterior data-prazo, o devedor assume então as
perdas e danos. Já se o perecimento ocorrer com evidência de culpa, o devedor
assumi a responsabilidade dos prejuízos aumentados.
Da
deterioração (arts. 235 e 236)
Para o caso de deterioração, tanto
se ocorrer culpa ou não por parte do devedor, o credor ou recebe o bem mais o
abatimento do preço, podendo postular perdas e danos, ou rejeitar o bem sob
resolução contratual.
Obrigação de
Restituir (art. 238)
- Locação
- Comodato
- Depósito
Na obrigação de dar, a restituição
observa as seguintes situações adversas:
No perecimento
Se houver, no momento da
restituição, de o bem se perder, o devedor que agiu com culpa deve responder
por perdas e danos aumentados, assim como aquele que agiu sem culpa.
Na
deterioração
Caso ocorrer danos e deteriorações
no bem no momento de restituir, deve o restituidor receber seu bem sob
indenizações de perdas e danos por parte do devedor, tanto com culpa ou não.
OBS: Em Contratos de Locação
Urbana sob situações de restituição, rege-se acerca da lei 8.245/91.
COISA INCERTA:
é determinada pelo gênero e pela quantidade. Tem como sua característica a
provisoriedade, anterior a individualização.
- Coisa
incerta não perece, pois o gênero torna o bem substituível por outro igual,
sendo o devedor, em regra geral, aquele que escolhe as coisas a entregar, sob
uma prestação mediana e notificação ao credor.
DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER
-
Empreitada
-
Prestações de Serviços
-
Mandatos
-
Contratos Preliminares
Da
característica dos contratos
-
Personalíssimo: somente o devedor da atividade de fazer, e não terceiro, pode e
deve executa prestação de serviço de seu credor contratante, sem substabelecer.
Caso o devedor substabelecer, descumprindo com culpa, vai decorrer no dever
deste em pagar perdas e danos, e descumprindo sem culpa, em caso fortuito ou
força maior, não assume a responsabilidade de perdas e danos ao devedor. Em um contrato de promessa de compra e venda,
se o devedor da atividade de faze não cumprir o estabelecido no negócio
jurídico, sendo que o credor já havia quitado seu débito, pode este forçar o
recebimento do bem por adjudicação.
-
Não Personalíssimo: ''Se fato puder ser executado por terceiro, será livre ao
credor mandá-lo executar a custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem
prejuízo da indenização cabível.'' (art. 249)
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
Neste caso, o devedor não pode substabelecer
o serviço como também se abster de realizar a atividade, como o caso do
sublocatário não poder realizar o contrato de locação sem o consentimento do
locatário. Se caso não se abster de realizar por culpa, o devedor deve desfazer
a atividade sob suas custas, resolver o contrato, como também responder por
perdas e danos, se a atividade não poder ser desfeita, mas sem ocorrer em mora,
e se o devedor realizar a atividade que deveria ocultar-se sem culpa, a
responsabilidade torna-se excluída.
Claudia,
Ana e Lourença realizaram um contrato de locação com Felipe. No contrato
constava cada uma das locatárias responderia por metade do valor do aluguel. Ana,
ficou três meses sem pagar sua parte, e diante do inadimplemento, Felipe cobrou
os valores devidos por Ana das outras duas locatárias. Elas, por sua vez, ficam
inconformadas e procuram os seus serviço.
Ofereça
a solução para caso interno.
O
que mudaria em sua resposta se no contrato figurasse as três locatárias, sem
que houvesse ressalva de quanto cada uma pagaria no valor do aluguel?
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