Do Princípio da Legalidade
Garantias do Princípio da Legalidade
1. Lex Scrita: a lei sempre terá que estar
escrita e publicada no D.O.U para produzir efeitos.
2. Lex Populi: a lei tem que ser aprovada pelo
congresso nacional, de forma privativa.
3. Lex Certa: a lei tem de ser taxativa. Só
responde para um fato em específico.
4. Lex Determinata: deve ter um grau determinação.
5. Lex Clara: deve ser clara e sem obscuridades
6. Lex Razoabilis: deve ser racional e
proporcional, de acordo com sua razoabilidade.
7. Lex Stricta:
deve ser interpretada restritivamente, e não ampliativamente.
8. Lex Praevia: deve ser prévia, sempre anterior
ao fato.
9. Nula Lex Sine Iniuria: Não existe lei sem uma
ofensa ao bem jurídico.
Art. 1º CPB
- Princípio da Anterioridade
1- Iniciativa
2- Aprovação
3- Sansão (veto)
4- Promulgação
5- Publicação
- Princípio da Irretroatividade da Lei Penal (Salvo para beneficiar o réu)
- Aplicação da lei pena no tempo
1)
Abolitio Criminis: é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta
até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata
da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória. Ocorre quando uma
nova lei penal descriminaliza
determinado fato assim enquadrado por uma lei anterior, ou seja, quando a lei
que tipifica criminalmenmte o fato é revogada.
2) Novatio
Legis in Mellius: é
posta uma nova lei que passa a oferecer um tratamento mais brando à revogada,
sendo que aquela retroagirá.
3) Novatio
Legis in Pejus: é
posta uma nova lei que passa a oferecer um tratamento mais rigoroso à revogada,
sendo que aquela não retroagirá.
a.
Art. 28
da Lei 11343/06 que revogou o art. 16 da Lei 6368/76
4) Novatio
Legis Criminis: nova
lei que começa a considerar crime aquilo que antes desta não era, ou seja, criminaliza
uma conduta. Regida pelo princípio da irretroatividade.
5) Lex
Tertia: permitiria a
arregimentação de partes de cada lei para formar uma nova ainda não existente. É a possibilidade que tem o julgador de fundir
duas leis penais extraindo de ambas apenas as partes mais benéficas, criando,
em tese, um terceira regra como solução
ao caso concreto.
DA NORMA
Não trata, em tese,
somente sobre crimes. Expõe em seu sentido uma classificação, a saber:
Norma Penal Incriminador: descreve uma conduta, considera como crime,
e estabelece uma pena.
Norma Penal não-incriminadora: transcreve situações que podem não ser
incriminadoras, para o pleno entendimento.
- Explicativas: Trata
sobre conteúdos que vai viabilizar a aplicação de outras normas. Art. 327 do
CP. Conceito de Funcionário Público.
- Permissivas
*Justificantes:
aquelas que vão contra a regra geral. Vão preencher uma situação criminosa de
maneira que esta possa ser descriminalizada. Ex.: Art. 23, 24, 25 do CP; Legítima Defesa;
Estado de Necessidade.
*Exculpantes:
eliminam a culpabilidade. Art. 26, 28 do CP.
ESTUDO DE CASO
Dia 23
de janeiro de 2010, Aparício dirigia seu veículo Corcel II pela Rua Silva
Jardim, por volta das 22hrs, e quando passava em frente à Unifra, acabou por
atropelar um grupo de três alunos que estavam parados ao lado de um veículo
estacionado na via com a porta aberta, sendo que dois dos atropelados morreram
e o terceiro sofreu apenas lesões leves. Aparício fugiu do local sendo
perseguido por outros alunos que presenciaram o fato, sendo que tal perseguição
transcorreu por diversas ruas do centro da cidade, em que os veículos
trafegavam em alta velocidade e, inclusive, na contramão. Após ser apanhado
pelos alunos, Aparício foi alvo de uma violenta surra, o que gerou a amputação
de sua mão. No dia 1º de junho, entrou em vigor a Lei 22.222 que elevou a pena
do homicídio culposo de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos.
A Lei 22.222 pode ser aplicada ao caso de
Aparício já que o processo ainda não começou? Por quê?
Não pode ser aplicada, pois além de o caso
ter ocorrido anteriormente a vigência da lei, a antiga, agora revogada, versava
sobre uma pena mais branda, logo, torna-se cabível, sob a aplicação da lei no
tempo, a Novatio Legis in Pejus, servindo a antiga lei então para o benefício
do réu, bem como seguindo o princípio da anterioridade.
Como pode ser definida a perseguição feita
pelos alunos a Aparício como conduta de perigo?
Crime de Risco.
Dos princípios estudados, é possível
visualizar algum(ns) deles?
Princípio da Anterioridade e Princípio da
Irretroatividade da Lei Penal (nesta, observando-se a exceção na retroatividade
para beneficiar o réu).
OBS: Estas questões ainda não foram retificadas.
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