terça-feira, 5 de agosto de 2014

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO





Conceito: atribuir a característica cosmopolita do homem sendo como origem desse ramo jurídico. Tal menção se faz na busca do ser humano em estabelecer contatos e relações com entre si.

Amílcar de Castro: as normas do DIPr serão específicas, em compartimentos distintos, pois abordam o desenvolvimento próprio de cada cultura de cada país ou comunidade.

Portanto, o DIPr configura-se como um instrumento (caminho) que irá determinar o caminho da legislação aplicável de demandas e conflitos que apresentam vínculos estrangeiros.

Quanto à natureza: interna (determina as instruções a partir da lei específica de cada país)
Quanto ao objeto: externos (demandas que apresentam elementos estrangeiros)


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