sexta-feira, 9 de março de 2012

DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES





DAS OBRIGAÇÕES DE DAR


- Compra e venda
- Doação
- Troca

COISA CERTA

Compra e Venda

            Em um contrato de compra e venda, o vendedor é aquele que possui a obrigação de entregar o bem ao comprador/credor, e que o bem está sobre propriedade do vendedor até sua tradição. Logo, referente ao descumprimento contratual por parte do devedor pode ocorrer quando há uma deterioração da coisa ou perecimento (o bem se desfaz).

No perecimento (art. 234)

            Nesta situação, extingui-se, primeiramente, as relações contratuais. O perecimento pode se dar sem culpa através de caso fortuito ou força maior, em que exclui-se a responsabilidade das perdas e danos (art. 402) pelo devedor, mas somente se expressamente não o tiver se responsabilizado no contrato, segundo trata o art. 393. Em exceção, aquele devedor que já estiver em mora, e o caso fortuito ou força maior acontecer neste momento, e não anterior data-prazo, o devedor assume então as perdas e danos. Já se o perecimento ocorrer com evidência de culpa, o devedor assumi a responsabilidade dos prejuízos aumentados.
           
Da deterioração         (arts. 235 e 236)

            Para o caso de deterioração, tanto se ocorrer culpa ou não por parte do devedor, o credor ou recebe o bem mais o abatimento do preço, podendo postular perdas e danos, ou rejeitar o bem sob resolução contratual. 

Obrigação de Restituir (art. 238)

- Locação
- Comodato
- Depósito

            Na obrigação de dar, a restituição observa as seguintes situações adversas:

No perecimento

            Se houver, no momento da restituição, de o bem se perder, o devedor que agiu com culpa deve responder por perdas e danos aumentados, assim como aquele que agiu sem culpa.

Na deterioração

            Caso ocorrer danos e deteriorações no bem no momento de restituir, deve o restituidor receber seu bem sob indenizações de perdas e danos por parte do devedor, tanto com culpa ou não.

OBS: Em Contratos de Locação Urbana sob situações de restituição, rege-se acerca da lei 8.245/91.

COISA INCERTA: é determinada pelo gênero e pela quantidade. Tem como sua característica a provisoriedade, anterior a individualização.

- Coisa incerta não perece, pois o gênero torna o bem substituível por outro igual, sendo o devedor, em regra geral, aquele que escolhe as coisas a entregar, sob uma prestação mediana e notificação ao credor.


DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER

- Empreitada
- Prestações de Serviços
- Mandatos
- Contratos Preliminares

Da característica dos contratos

- Personalíssimo: somente o devedor da atividade de fazer, e não terceiro, pode e deve executa prestação de serviço de seu credor contratante, sem substabelecer. Caso o devedor substabelecer, descumprindo com culpa, vai decorrer no dever deste em pagar perdas e danos, e descumprindo sem culpa, em caso fortuito ou força maior, não assume a responsabilidade de perdas e danos ao devedor.  Em um contrato de promessa de compra e venda, se o devedor da atividade de faze não cumprir o estabelecido no negócio jurídico, sendo que o credor já havia quitado seu débito, pode este forçar o recebimento do bem por adjudicação.

- Não Personalíssimo: ''Se fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar a custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.'' (art. 249)


OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

            Neste caso, o devedor não pode substabelecer o serviço como também se abster de realizar a atividade, como o caso do sublocatário não poder realizar o contrato de locação sem o consentimento do locatário. Se caso não se abster de realizar por culpa, o devedor deve desfazer a atividade sob suas custas, resolver o contrato, como também responder por perdas e danos, se a atividade não poder ser desfeita,  mas sem ocorrer em mora, e se o devedor realizar a atividade que deveria ocultar-se sem culpa, a responsabilidade torna-se excluída.

Claudia, Ana e Lourença realizaram um contrato de locação com Felipe. No contrato constava cada uma das locatárias responderia por metade do valor do aluguel. Ana, ficou três meses sem pagar sua parte, e diante do inadimplemento, Felipe cobrou os valores devidos por Ana das outras duas locatárias. Elas, por sua vez, ficam inconformadas e procuram os seus serviço.

Ofereça a solução para caso interno.

O que mudaria em sua resposta se no contrato figurasse as três locatárias, sem que houvesse ressalva de quanto cada uma pagaria no valor do aluguel?





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