sábado, 27 de agosto de 2011

Teoria Geral e Crítica do Processo


O DIREITO PROCESSUAL SOB A PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

1)      Processo e Constituição

- Estrutura dos órgãos jurisdicionais: Visa garantir a distribuição e a efetividade do direito pretendido.
- Princípios processuais: dão elasticidade ao sistema e normalmente decorrem de movimentos históricos, sociológicos, necessidades éticas, políticas, etc.

2)      Direito processual constitucional

2.1) Princípio de organização judiciária

a)      Princípio da desconcentração: estabelece a divisão entre as funções, fixando as competências dos diversos órgãos que compõem o poder judiciário. Ex.: Julgamento por prerrogativa de função.

b)      Princípio da territorialidade: os órgãos que compõem o poder judiciário estão em todo território nacional, sendo que cada um possui a sua circunscrição. Ex.: Usucapião de imóvel compete o ajuizamento em vara de onde este estiver fixado localmente. Se o imóvel estiver em mais de uma localidade, as comarcas regionais a qual englobam tal estarão competentes para julgar.


c)       Princípio da adequação: versa sobre a fixação da competência em razão da matéria que versa o litígio. Ex.: Se a matéria envolver uma questão de trabalho, será direcionado ao seu grau hierárquico dentro da Justiça do Trabalho.

d)      Princípio do duplo grau: garante a possibilidade de reexame da matéria por um grau de hierarquia superior. Ex.: Agravo de Instrumento

Crítica a este Princípio do Duplo Grau:
       1º Morosidade no tempo das ações. Protelação do feito.
       2º Retira o poder dos juízes de 1º instância. Descredibilidade destes juízes.
2.2) Tutela Constitucional do processo: A constituição preocupa-se em regulamentar o direito de ação e defesa. Para isso, oferece garantias constitucionais.
a) Acesso à Justiça: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciária qualquer lesão ou ameaça de lesão a um direito (Art 5º, inciso XXXV). Constituição garante o acesso aos mais necessitados pela justiça integral e gratuita e defensoria pública da união.
b) Garantia do devido processo legal
               b.1) juiz natural:
               b.2) contraditório e ampla defesa
               b.3) igualdade processual
               b.4) dever de fundamentação das decisões
               b.5) princípio da inocência
2.3) Jurisdição Constitucional
a) Remédios Processuais
b) Controle de Constitucionalidade


*OBS: este conteúdo será findado na próxima reunião. 

Questões:

1)      Faça uma análise crítica a respeito dos pontos do texto que tratam do custo do processo civil brasileiro.
Sem dúvida, é sabido que a todos existe a garantia fundamental de acesso a justiça, sobre a tutela constitucional, seja ela por pagamento à defesa privada e pessoal como também direito à requisição da justiça gratuita disponibilizada pelo Estado através da defensoria pública, para que assim seja legitimada a equidade de justiça.
                Sobre as custas processuais ou ônus da sucumbência, bem como os honorários advocatícios, ressaltam-se estes como direitos garantidos ao agente do justiça ou procurador que oferecer para sua parte o ato de ofício, bem como esta arcar com as despesas que forem necessárias e obrigatórias ao livre andar da causa processual, sempre com o pagamento adiantado, salvo sobre tutela da justiça gratuita, na qual a parte, declarada miserabilidade, fica isenta do pagamento prévio das custas, como também direcionada aos juizados especiais, com ou sem advogado, dependendo do valor da causa (para tal caso vem a baila tipos de ação como: ação popular,ou ação tutelar para direitos difusos, coletivos e individuais para homogêneos). Todavia, quando a parte, dantes sem possibilidades econômicas suficientes para ingressar juridicamente, for vencida e retornada sua positiva condição financeira, mesmo sobre justiça gratuita, deverá arcar com o ônus da sucumbência.
               
               
2)      Quais os fatores que contribuem para a demora da prestação jurisdicional? Explique-os

Indubitavelmente, a questão da pouca celeridade do julgamento das causas processuais na jurisdição brasileira torna-se pertinente e lamentável, pois causa, em âmbito coletivo, o descrédito em reparar o ato lesivo de forma rápida e clara a ocasionar a sensação de impunidade perante o não ingresso nos procedimentos jurídicos e resguardos dos direitos fundamentais. Porém, os motivos da morosidade judiciária vêm à tona quando tratamos do caso em concreto, na medida em que o número de processos ingressos nas varas civis são, irrefutavelmente, superiores a capacidade de atenção a estes, tendo como efeito o alto índice de condenações ilícitas e, para tanto, o ferir das garantias perante o julgamento.
Outro ponto pertinente ressalta-se na alta possibilidade de impetrar recursos administrativos a decisões que, para uma das partes, torna-se incapaz de fundamentos concretos e preenchidos. Deste procedimento, a celeridade não se faz presente, e muitas vezes, acaba por beneficiar a parte da defesa que necessita da morosidade processual para não se fixar sobre condenação em curto prazo e intentar a prescrição dos direitos da outra.

3)      Discorra sobre os aspectos que contribuem para a celeridade processual.

Versada sobre os artigos 273, 461, 588 dentre outros do CPC, a tutela antecipatória, junto à tutela inibitória, vem sendo apontada como o instituto que mais tem contribuído para a efetividade da justiça civil brasileira. Configura como um processo da rapidez judiciária ao ponto que possibilita de o juiz conferir à parte, antes do término do processo, o direito que antes somente poder-lhe-ia ser outorgado no final, ou seja, “o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação...” (Art. 273, CPC).

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