sexta-feira, 8 de abril de 2011

Teoria Geral do Direito

DIMENSÕES
Para Kelsen, existem três dimensões do Fenômeno Jurídico.
Política: É a própria valorização dos fatos através da edição de normas que campo conseqüência passa para o plano jurídico.

Normativa: É o caráter dogmático da norma, o direito é visto partir de suas determinações, ou seja, limita-se ao descrito em lei.

Sociológica: É a relação da norma jurídica e sua efetividade, a partir da subordinação dos fatos da norma jurídica. 

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