quarta-feira, 16 de março de 2011

Sociologia Jurídica

 Direito como Fato Social


Sem dúvida, a grande questão sobre a aproximação sociológica no campo do direito torna-se inevitável ao momento em que a esfera jurídica demonstra-se ministrada e interagida por fatores humanos das mais diversas manifestações morfológicas e significações funcionais. Sobre este prisma ressalta-se a Sociologia Jurídica, que adentra com sua função de cercar e limitar o conhecimento do direito às suas relações sociais como essência. A investigação sociológica do direito também se respalda na busca pelas interações humanas, e destas como sociedade, de maneira a não olvidar seu caráter cronológico que torna, ao longo da história, singular cada fato decorrido sobre a realidade concreta, para assim aplicar e estudar no terreno empírico os aspectos sociopáticos  do comportamento dos indivíduos, do funcionamento das instituições ou da organização do sistema social.  Desta maneira, compreende-se em concordância que o direito é não só o estudo de um objeto específico da técnica jurídica e filosofia, em seu caráter positivo, como também um emaranhado de fenômenos da qual a Sociologia Jurídica se serve.
            Sobre a interacionalidade nas relações humanas, discute-se acerca de três situações de organização em sociedade, que se firma sobre um equilíbrio instável de processo no qual fluem as relações entre os indivíduos. A massa, por primeiro, tem por exclusividade seu caráter de tratar de um objetivo próprio, a ponto de colocar seus direitos em detrimento dos deveres, de forma a se constituir um direito interativo espontâneo e menos social. Por segundo, trata-se da comunidade, a qual firma o seu direito objetivo e subjetivo sobre condições de equilíbrio, de maneira a constituir facilmente um vínculo social estável e circunstâncias mais favoráveis à aplicação da jurisdição. Em terceiro, a comunhão¸ da qual se destaca uma forma de interpretação mais favorável a crenças morais que a crenças jurídicas. Neste tipo de grupo a carga de indivíduos torna-se reduzido, a estar comprometido se houver aumento demasiado e, quase sempre, acompanhado de algum tipo de liderança carismática.
            Em linhas amplas considera-se que a sociologia jurídica confirma o direito como fato social. Busca, com efeito, estudar a atuação do ordenamento jurídico dentro ou sobre a sociedade destinada; investigar o fenômeno jurídico associado aos fenômenos sociais e entender a atuação daquele em determinadas relações sociais, pois “compete à sociologia jurídica, como sociologia aplicada, a investigação empírica do sistema jurídico e de suas instituições...”
            Partindo do pressuposto que o direito é um símbolo visível de toda a interação, classifica e identifica nesses diferentes agrupamentos a prevalência de alguns direitos em detrimento de outros, de forma criar certa hierarquia jurídica.
            A partir da repartição entre o direito subjetivo, a faculdade de exercer ou não uma atividade, e o direito o objetivo, entendido pela esfera jurídica como a utilização de manutenção da coesão social, enunciando deveres sob pena de sanções, revela como esses direito manifestam-se nas diferentes aglomerações sociais. Conclui-se, logo, que o fenômeno jurídico é permeável e possui uma realidade dialética. Observa que a estrutura jurídica deve acompanhar as transformações sociais, na busca de adequação temporal, sob pena de falir ao longo que o ordenamento torar-se estático. 

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